Porto Nacional e Paraíso suspendem eventos, decretam emergência e medidas preventivas

Em Paraíso, decreto suspende atividades em feiras livres, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, leilões, casa de espetáculos e eventos, entre outras.

Paraíso do Tocantins
Descrição: Paraíso do Tocantins Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Porto Nacional, por meio do Decreto Municipal de nº 147, de 18 de março de 2020, publicou Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do novo coronavírus em âmbito municipal. Já em Paraíso, visando aumentar as medidas restritivas de circulação de pessoas nas instalações físicas da administração pública municipal, o prefeito Moisés Avelino editou nesta quinta-feira, dia 19, novo decreto, que trata sobre medias preventivas ao Covid-19.

 

Dentre as deliberações em Porto Nacional está a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, com aglomeração superior a 40 pessoas - serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária; a prorrogação da suspensão das aulas da rede municipal de ensino para o dia 04 de abril – podendo ser prorrogável conforme comportamento epidemiológico da pandemia; e os bares e restaurantes com capacidade superior a 40 pessoas deverão organizar as mesas na distância mínima de um metro.

 

O cancelamento de viagens oficiais dos servidores da Prefeitura de Porto Nacional para as cidades onde haja casos comunitários do Covid-19, exceto em situações consideradas excepcionais; a suspensão das reuniões institucionais na administração direta e indireta, exceto se for de excepcional interesse público; suspensão das atividades dos servidores com mais de 60 anos, que sejam portadores de doenças crônicas; e a suspensão de férias e demais licenças, pelo prazo de 60 dias, exceto aquelas que se refiram à saúde do próprio servidor – essa decisão cabe para os servidores do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Saúde, Guarda Civil Municipal e Secretaria Municipal da Assistência Social.

 

Todas as férias e ou licenças para trato de interesse particular, que tenham sido concedidas a profissionais de saúde e que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar, imediatamente, ao seu posto de trabalho.

 

Outra recomendação importante, esta direcionada à comunidade de Porto Nacional, que no recente ou no atual retorno de viagens internacionais e de regiões com casos confirmados de transmissão do Covid-19, cumpra o isolamento domiciliar de pelo menos sete (7) dias, para os casos assintomáticos.

 

Será implementado um Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), com o intuito de garantir o monitoramento de ações de prevenção. Será formado pelos Secretários de Saúde, Administração, Planejamento e Meio Ambiente, Assistência Social, Educação, Cultura e Turismo, Governo, Esporte e Lazer, e Comunicação.

 

Paraíso

 

Em Paraíso, dentre as ações adotadas, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. Em relação aos servidores públicos municipais, ficam submetidos ao regime de “teletrabalho” durante o período de emergência, as servidoras gestantes e lactantes; maiores de 60 (sessenta) anos; e expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.

 

Também ficarão suspensos, os atendimentos ao público na Coletoria Municipal, que funcionará através de e-mail e atendimento pessoal, mediante prévio agendamento por telefone.

 

O Decreto também trata da suspensão no município de atividades em feiras livres; clubes; academias; bares; restaurantes; boates; leilões; casa de espetáculos e eventos; além de atividades educacionais em estabelecimento públicos e privados; atividades em praças esportivas; além de saúde pública bucal/odontológica, com exceção as relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

 

A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, científicas e do setor privado, somando-se as atividades religiosas (igrejas/templos).

 

 

Comentários (0)