Possibilidade de parcelar o IPVA em 10 vezes estará disponível em janeiro de 2019

IPVA poderá ser parcelado em até 10 parcelas, desde que o valor não seja inferior a R$ 400,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00, para pessoa física.

Crédito: Da Web

As mudanças na cobrança no IPVA no Tocantins, autorizadas pela Assembleia Legislativa via aprovação de matéria de autoria do deputado estadual Jorge Frederico, no final do ano passado, vão acontecer a partir de janeiro de 2019, como informou o Governo do Estado nesta quarta-feira, 9, ao T1.

 

O Governo do Estado vetou o Projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais. No retorno da matéria à Assembleia para votar o veto, conforme rito processual da Casa, foi derrubada a decisão do governador Marcelo Miranda e mantida a decisão do Legislativo.

 

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Quais são as mudanças?

 

Em 2019, o IPVA poderá ser parcelado em até 10 parcelas, desde  que o valor não seja inferior a R$ 400,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00, para pessoa física.

 

A cobrança não levará mais em consideração a numeração da placa do veículo, como era cobrando e ainda está mantido para 2018. 

 

O pagamento com desconto ou a primeira parcela, deverá ser efetuado em janeiro para todas as placas. Já o pagamento sem desconto, será no mês de outubro, também para todas as placas. 

 

O projeto tinha sido vetado pelo governador Marcelo Miranda. Os deputados, contudo, derrubaram o veto no dia 20 de dezembro.  


 

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