As mudanças na cobrança no IPVA no Tocantins, autorizadas pela Assembleia Legislativa via aprovação de matéria de autoria do deputado estadual Jorge Frederico, no final do ano passado, vão acontecer a partir de janeiro de 2019, como informou o Governo do Estado nesta quarta-feira, 9, ao T1.
O Governo do Estado vetou o Projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais. No retorno da matéria à Assembleia para votar o veto, conforme rito processual da Casa, foi derrubada a decisão do governador Marcelo Miranda e mantida a decisão do Legislativo.
Quais são as mudanças?
Em 2019, o IPVA poderá ser parcelado em até 10 parcelas, desde que o valor não seja inferior a R$ 400,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00, para pessoa física.
A cobrança não levará mais em consideração a numeração da placa do veículo, como era cobrando e ainda está mantido para 2018.
O pagamento com desconto ou a primeira parcela, deverá ser efetuado em janeiro para todas as placas. Já o pagamento sem desconto, será no mês de outubro, também para todas as placas.
O projeto tinha sido vetado pelo governador Marcelo Miranda. Os deputados, contudo, derrubaram o veto no dia 20 de dezembro.
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