Termina na quarta-feira, 15, o prazo para credores(as) de precatórios estaduais formalizarem a adesão ao edital para recebimento recebimento de seus créditos por meio de acordo direto com o Governo do Estado do Tocantins. Desde 1º de setembro, data da abertura do prazo estabelecido no edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), 581 propostas foram apresentadas. O número superou a expectativa inicial de 400 e foi maior que o registrado em 2024.
De acordo com o TJTO, do total das propostas, 513 foram homologadas e aguardam o encerramento do prazo para confirmação dos contemplados. Outras 26 foram indeferidas por não atenderem aos requisitos legais e 42 seguem em análise.
Como funciona
O edital é voltado a credores(as) de precatórios estaduais interessados(as) em antecipar o recebimento de seus créditos. Em troca da antecipação, o(a) credor(a) aceita um desconto sobre o valor devido, conforme os percentuais definidos pelo Decreto Estadual nº 6.711/2023 e pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para até R$ 100 mil, o desconto é de 20%, até R$ 200 mil, 30%, e acima de R$ 300 mil, 40% de deságio. Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira.
Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira.
Quem pode participar
Podem aderir credores(as) com precatórios incluídos na lista de ordem cronológica do Estado até 2 de abril de 2025, sejam titulares originais, herdeiros(as) habilitados(as), advogados(as) (com honorários de sucumbência ou contratuais) ou cessionários(as) com crédito já homologado.
Os processos não podem ter pendências judiciais ou recursos sobre os valores. A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por meio de advogado(a), no processo eletrônico do precatório (2º Grau), com o preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e o protocolo da petição com o movimento processual “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.
A lista de credores(as) habilitados(as) será divulgada até 7 de novembro de 2025. Os que não forem contemplados permanecerão na ordem cronológica de pagamento, sem prejuízo de seus direitos.
Serviço
Prazo final: 15 de outubro de 2025
 Adesão: somente por meio do processo eletrônico (2º Grau)
 Mais informações: www.tjto.jus.br/precatorios
 
 
 
 
 
 
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