Prazo para empresários regularizarem débitos por meio de Refis termina neste mês

Empresários tem até dia 31 de maio para regularizar os débitos através do Refis. Programa tem objetivo de oferecer ao contribuinte oportunidade de regularizar débitos inscritos ou não na dívida ativa.

Presidente da Fecomércio, Itelvino Pisoni
Descrição: Presidente da Fecomércio, Itelvino Pisoni Crédito: Ascom Fecomércio

Os empresários têm até o próximo dia 31 para regularizar débitos inscritos ou não na dívida ativa por meio do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Governo do Tocantins (Refis). A lei que institui o programa foi publicada no último dia 27 de abril. O Refis abrange dívidas tributárias ou não, que foram geradas ou tenham sido ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2014.

 

O prazo para o pagamento à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento, é até o dia 30 de junho. Para pagamento à vista a lei prevê redução de 100% da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, além da redução de 95% para multa formal atualizada.

 

Outra opção para o contribuinte é a de parcelar o ICMS e multa formal em até 120 parcelas. Isso vale também para outros débitos, exceto para o IPVA que será parcelado somente em até 60 vezes. Mas a Secretaria de Estado da Fazenda alerta que esse parcelamento não pode ultrapassar o dia 31 de dezembro deste ano.

 

Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio), Itelvino Pisoni, essa é uma boa chance para o empresário que possui este tipo de pendência, quitar suas dívidas e continuar na ativa, sem sobressaltos. “O Refis é importante porque permite ao empreendedor negociar sua dívida sem comprometer o seu negócio”, disse Pisoni.

 

Sobre o Refis

 

O Refis foi instituído através da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de abril. Para requerer o benefício o contribuinte deve procurar a Unidade de Atendimento da Sefaz ou a Delegacia Regional de Fiscalização de seu domicílio fiscal, no período de 4 a 31 de maio deste ano. 

 

(Com informações da Ascom Fecomércio)

Comentários (0)