Prazo para estudantes da UFT comprovarem esquema vacinal termina nesta quarta, 2

Comprovação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Suporte à Matrícula (Sisma)

UFT Campus Palmas
Descrição: UFT Campus Palmas Crédito: Poliana Macedo/Sucom UFT

Termina nesta quarta-feira, 02, o prazo para todos os alunos de graduação da Universidade Federal do Tocantins (UFT) comprovarem o esquema vacinal contra a Covid-19, que deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Suporte à Matrícula (Sisma). 

 

De acordo com a UFT, a comprovação se dará com o envio do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, que é expedido pela plataforma ConecteSUS,  ou imagem escaneada do comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas secretarias de Saúde estadual ou municipais, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais.

 

Confira aqui um tutorial de como fazer a inclusão do comprovante no Sisma.

 

Instrução Normativa 

 

Visando regulamentar a comprovação do passaporte vacinal da Covid-19 para ingresso nas dependências da UFT, para as aulas presenciais, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFT) emitiu uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto (acesse aqui).

 

A Instrução Normativa ressalta que o discente que não comprovar o esquema vacinal deverá apresentar comprovante de expressa impossibilidade clínica com justificativa médica ou técnica, que será analisada por comissão específica.

 

O discente que não apresentar comprovante vacinal ou a justificativa prevista nos artigos 3º e 4º da IN terá sua matrícula “trancada” compulsoriamente e não deverá acessar as dependências físicas da UFT, até que comprove a regularidade da situação do seu esquema vacinal.

 

O descumprimento do que está disposto no artigo 5º pode acarretar penalidades nas modalidades previstas nos atos normativos institucionais.

 

Protocolos de biossegurança

 

A Instrução Normativa ratifica ainda a vigência dos protocolos de biossegurança e outras determinações legais que estabelecem medidas de prevenção da Covid-19. O uso de máscaras de proteção individual, cobrindo nariz e boca é obrigatório nas dependências físicas da UFT (conforme Art. 3º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020).

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