Prazo para justificativa do primeiro turno da Eleição Suplementar termina nesta 6ª

Eleitores que não compareceram ao 2º turno tem até dia 23 de agosto para justificar ausência nas urnas

Os cartórios funcionam das 11h às 18 h
Descrição: Os cartórios funcionam das 11h às 18 h Crédito: Ascom/TRE-TO

Termina hoje, 3, o prazo para os eleitores do Tocantins que não votaram no primeiro turno das Eleições Suplementares, em junho, apresentarem junto ao Cartório Eleitoral a justificativa de ausência. Os cartórios funcionam das 11h às 18 h. Dúvidas ou informações pela Ouvidoria Eleitoral: 0800 6486 800.

 

O eleitor faltoso deve se dirigir ao cartório eleitoral, tendo em mãos o formulário de justificativa devidamente preenchido, documentos comprobatórios da impossibilidade de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor. Clique aqui para acessar o formulário de justificativa

 

Para os eleitores faltosos do segundo turno, o prazo para justificar ausência às urnas segue até o dia 23 de agosto. O eleitor terá que justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação.

 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, quem não compareceu às urnas e não justificar a ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de requerer qualquer documento que necessite quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo, além do pagamento de multa.

 

Caso o eleitor não vote, justifique ou pague as multas por três eleições consecutivas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder exercer o direito do voto e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

 

(Com informações da Ascom TRE-TO)

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