Prefeito consegue na Justiça direito de receber salário como servidor do Estado

O prefeito de Barra do Ouro, Gilmar Ribeiro Cavalcante, conseguiu liminar na Justiça para que o Estado pague seus salários como perito criminal, ao invés dele receber como gestor municipal

Decisão é do Tribunal de Justiça do Tocantins
Descrição: Decisão é do Tribunal de Justiça do Tocantins Crédito: Foto: Divulgação

O prefeito de Barro do Ouro, Gilmar Ribeiro Cavalcante conseguiu liminar na justiça que determina que o Estado deve pagar seus salários. O gestor alegou no processo que é servidor estadual efetivo no cargo de perito criminal do qual se afastou em 2013 - para exercer o mandato de prefeito até o final de 2016 -, e optou por receber o salário pelo cargo estadual, cerca de R$ 13 mil, e não pelos cofres municipais, que oferece subsídio de R$ 6 mil ao chefe do Executivo.

 

No final do ano de 2015, Gilmar Ribeiro Cavalcante argumentou no processo que recebeu comunicado da Secretaria da Administração avisando que a partir de janeiro deste ano seria excluído da folha de pagamento estadual e passaria a receber os vencimentos pelo município, o que motivou o Mandado de Segurança.

 

Ao decidir a liminar em Mandado de Segurança o juiz Márcio Barcelos Costa, relator em substituição ao desembargador Marco Villas Boas, afirmou que a opção por receber no cargo estadual tem previsão contida no artigo 38, inciso II da Constituição Federal e no artigo 107, inciso II, da Lei n o 1.818, de 2007, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. 

 

O relator também observou que a mudança na forma de receber o salário é uma “situação potencialmente capaz de lhe causar sérios prejuízos”, pois o valor da remuneração atualmente percebida “certamente não está inclusa dentro do planejamento orçamentário da municipalidade” para este ano.

 

O juiz ressaltou ainda que a "a intensa crise” que os municípios enfrentam com a redução de repasses federais reforça a fundamentação de que, teoricamente, “o município não deve arcar, imediatamente, com uma despesa não planejada, e de expressivo valor".

 

“Posto isso, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada mantenha o impetrante na folha de pagamento do Estado do Tocantins até o julgamento de mérito”, anotou o juiz na liminar concedida no dia 14 de janeiro.

 

(Com informações Ascom TJ-TO)

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