A assessoria do prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Lino de Sousa Neto, encaminhou ao T1 Notícias uma declaração emitida pelo Banco do Brasil comprovando a liquidação dos dois cheques sem fundos alvos do pedido da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra ele por improbidade administrativa.
A assessoria informou também que em seu entendimento, nenhum dano foi causado ao erário público já que os dois cheques referidos na ação foram quitados.
Entenda o caso
O MPE ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Leôncio Lino de Sousa Neto, tendo apurado que, em janeiro de 2011, Leôncio tenha emitido dois cheques no valor total de R$ 2.029,00 (dois mil e vinte e nove reais).
Segundo a ACP, a execução de despesas públicas sem prévio empenho e mediante a emissão de cheques da Prefeitura Municipal sem provisão de fundos, além de ofender os dispositivos mencionados, caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, IX, da Lei 8.429/92.
Diante do caso, o MPE pediu a cassação dos direitos políticos de Leôncio Lino por cinco anos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento aos cofres públicos por supostas irregularidades na emissão de cheques sem fundos da Prefeitura de Lagoa da Confusão.
Veja declaração em anexo.
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