Prefeito terá que regularizar transporte de alunos da zona rural de Pedro Afonso

Justiça determinou que a Prefeitura de Pedro Afonso regularize imediatamente transporte escolar. Juíza determinou o bloqueio de 20% dos recursos das contas do Município até que serviço seja adequado

Justiça obriga prefeitura regularizar transporte
Descrição: Justiça obriga prefeitura regularizar transporte Crédito: Foto: Divulgação

Por determinação da Juíza da Comarca de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis, a prefeitura deverá regularizar o transporte escolar para alunos que vivem na zona rural do município. Entre as obrigações fixadas, a prefeitura deverá manter a regularidade do serviço, em horário compatível com o das escolas, inclusive em caso de reposição de aulas eventualmente perdidas.

 

Também, em compatibilidade com uma liminar já concedida anteriormente, foi determinada a adequação da frota escolar às regras do Código Brasileiro de Trânsito e resoluções sobre o serviço; adequação, em 45 dias, da frota que presta o serviço e a não interrupção do serviço, por qualquer motivo, inclusive com o uso de veículos adicionais. O município tem 45 dias para comprovar que o serviço atende às normas federais que regulam o transporte escolar rural.

 

A juíza também determinou o bloqueio de 20% dos recursos das contas públicas do Município até que o município comprove que possui veículos adequados para o serviço.

 

As localidades listadas na decisão para receber o serviço regular são Fazenda Lajeado, Região Projeto, TO 010, Fazenda Estância, Fazenda Sol Nascente, Fazenda Cabeceira Grossa, Boa Hora, Mata Verde entre  outros. O problema afeta alunos dessas localidades há pelo menos dois anos, quando o Ministério Público Estadual, autor da ação, começou a apurar irregularidades no serviço.

 

Ação do Ministério Público

Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o Ministério Público Estadual aponta irregularidades como superlotação nos veículos que prestam o serviço; falta de preparação para os prestadores do serviço, uso de veículos inadequados (como caminhonete e carro de passeio); suspensão do serviço por mais de um ano, além de descaso do gestor municipal e desrespeito com os direitos das crianças e adolescentes da rede municipal, entre outras.

 

Para a magistrada, o processo comprovou a má prestação de serviço, de forma irregular, que incluiu os prestadores de serviço, ainda que a ação tenha sido ajuizada após o término do contrato entre a prefeitura e outros denunciados.

 

“A legislação vigente assegura ao aluno matriculado nas redes públicas de ensino a garantia de receber transporte escolar gratuito, a cargo, conforme se discute na espécie, do Município. Nesse sentido, é de responsabilidade do ente local promover o adequado e seguro transporte dos alunos às escolas públicas municipais, a fim de se efetivar o próprio direito constitucional à educação”, ressalta a juíza na sentença.

 

Para o cumprimento, a juíza registra que a prefeitura deve consultar os interessados sobre as rotas e pontos dos alunos serão definidos pelos pais de alunos, após a aquisição dos veículos, no prazo de dez dias, a ser organizado juntamente com o Ministério Público.

 

A prefeitura de Pedro Afonso enviou nota esclarecendo informações sobre o caso. Confira na íntegra logo abaixo:

 

A Prefeitura Municipal de Pedro Afonso, vem respeitosamente, a público prestar esclarecimentos sobre a sentença definitiva prolatada na sexta-feira, 29, para que a prefeitura de Pedro Afonso regularize o transporte escolar na zona rural do município.

Enfatizamos, as afirmações que constam nestas, se referem a um caso isolado acontecido com um prestador de serviços no final do ano letivo de 2014, e que ao iniciarmos o ano letivo de 2015, o referido problema já foi sanado, com a cessão de mais um ônibus por parte do Estado do Tocantins a este Município. Este qual, realiza até a presente data, o translado diário dos alunos da referida região até Pedro Afonso, ou seja, a rota em torno da finalização do asfalto que dá acesso a estrada rural para a cidade de Tocantínia.

Evidenciamos, ainda, que o município de Pedro Afonso, teve seus carros do Programa Caminho da Escola (Amarelinhos) e locados que atendem ao transporte escolar todos vistoriados e aprovados em maio e julho de 2016, respectivamente, pelo Detran, conforme documentação já apresentada

Sabe-se que o transporte escolar é muito amplo, com uma sistemática de trabalho diário complexa e abrangente, porém a atual Administração, desde o início de seus trabalhos em 2013,  sempre procurou organizar e cuidar para que as crianças, sejam atendidas da melhor maneira possível em seu translado diário para as escolas, esforçando-se ao máximo para a busca soluções, rápidas e eficazes, para as problemáticas existentes e inerentes em 23 rotas diárias e 27.600 km semanais rodados.   

 

(Atualizada às 12h13 de 2 de agosto de 2016)

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