Prefeitura de Colinas deve fornecer medicamento a criança com alergia a leite

A criança apresenta a síndrome de má absorção secundária e alergia, mal que a impossibilita de consumir o leite comum. Em caso de atraso, foi estipulada a multa diária de R$ 500,00 por descumprimento

Ao analisar Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), com pedido de antecipação de tutela, nesta quarta-feira, 23, a Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas, Grace Kelly Sampaio, determinou, no mesmo dia, que o Município de Colinas forneça aos pais da criança G.V.O., de um ano e meio de idade, que sofre de alergia alimentar, leite específico prescrito por receituário médico, no prazo de 48 horas, a partir da notificação.

 

A criança apresenta a síndrome de má absorção secundária e alergia, mal que a impossibilita de consumir o leite comum, sendo necessário, segundo o relatório médico da gastroenterologista, o consumo de fórmula alimentar à base de proteína isolada da soja. Pela indicação médica, o bebê deveria consumir oito latas mensais do produto por um período mínimo de seis meses, o que resultaria em um gasto de R$ 1.776 (um mil, setecentos e setenta e seis reais), já que a lata custa R$ 37 (trinta e sete reais).

 

O fato de a família ser de baixa renda impossibilitou a aquisição do leite e fez com que os pais procurassem o poder municipal, a fim de obter seu fornecimento. Sem sucesso, recorreram ao Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, que também oficiou administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e não foi atendido dentro do prazo concedido.

 

Na decisão, a juíza obriga a Prefeitura Municipal a fornecer oito latas de proteína isolada de soja por mês, além de passar a fornecer as latas a partir do mês de agosto, diante da apresentação de novas receitas médicas para a continuidade do tratamento. Em caso de atraso, foi estipulada a multa diária de R$ 500,00 por descumprimento da ordem.

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