A Prefeitura de Gurupi deixará de realizar uma cobrança irregular de tributo após recomendação expedida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do NUAmac – Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas de Gurupi.
Já está sendo possível emitir o Documento de Arrecadação Municipal sem a referida exigência ilegal.
A recomendação foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de expediente, no recurso extraordinário nº. 789218, que teve repercussão geral.
O coordenador do NUAmac de Gurupi, defensor público Leandro de Oliveira Gundim, pontua que a emissão da guia não é um serviço público prestado ao contribuinte e sim o meio utilizado para arrecadação do tributo, portanto, a sua cobrança é indevida.
(Com informações da DPE-TO)
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