Presidente do Coren/TO diz que não foi comunicada de anulação das eleições

Por meio de nota, a presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, Ana Maria Lage Rabelo, informou que desconhece decisão da justiça, de anulação das eleições do Coren/TO.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado, Ana Maria Lage Rabelo enviou nota informando que desconhece a decisão da justiça de anulação das eleições do Coren/TO, para o triênio 2015/2017. De acordo com a presidente, " causou-me certa estranheza, ao saber pela imprensa de eventual anulação das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Tocantins/2014, sendo que, o objeto da ação pleiteado pelo Parquet era único e exclusivamente, anulação do Quadro I das eleições do COREN/TO/2014 e NÃO de toda a Diretoria, o que entendo, se tratar, caso se confirme tal decisão, de julgamento além do pedido".

 

Confira na íntegra, nota da presidente do Coren/TO.

 

Nota

 

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Tocantins-COREN/TO, eleita para o triênio 2015/2017, ANA MARIA LAGE RABELO, vem a público, com fito em dar à sociedade, em especial aos profissionais da enfermagem no âmbito do Estado do Tocantins, esclarecimentos que se fazem necessários acerca das eleições do Regional ocorridas em 13 de setembro de 2014 e, que encontra-se, PARTE DELA, sob a apreciação judicial.

 

Prefacialmente, cumpre-nos instar que o processo eleitoral ocorrido em 2014, fora realizado sob a guarda e responsabilidade única e exclusiva da Comissão Eleitoral criada para este fim, via portaria da ex-Presidente do COREN/TO, quando, naquela oportunidade, após abertura do processo eleitoral, e conhecimento pelo Diário Oficial, me predispus, simplesmente ao pleito eleitoral, tendo como proposta basilar de campanha, a luta pela garantia  de que as empresas do ramo assegurem as condições necessárias à realização das ações de enfermagem em termos compatíveis com suas exigências éticas, a fim de diminuir tamanha discrepância para com os profissionais da enfermagem.

 

Desta feita, temos que, a nova Diretoria com mandato para o triênio 2015/2017, em nada contribuiu para com todo o processo eleitoral ocorrido em 2014, MUITO MENOS, com as alegações trazidas pelo MPF de âmbito, unicamente administrativo, expostas na ação, o que diga-se de passagem, nem poderia, pois à época, éramos apenas INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CHAPAS.

 

Já no que pertine à demanda judicial proposta pelo Ministério Público Federal, o pedido de anulação da ação, foi formulado unicamente em relação ao Quadro I, pelo Ministério Público Federal, face entender que as supostas irregularidades, quais sejam; condicionamento do direito ao voto à comprovação de adimplência dos profissionais da enfermagem; divulgação da lista oficial de votantes divulgadas pela Comissão Eleitoral; Transporte de Urnas; procedimentos administrativos em mesas receptoras e composição das respectivas mesas; Urnas de votações, se efetivaram apenas neste quadro.

 

Oportunidade que informo não conhecer da Decisão divulgada pela imprensa, face não ter sido, até o momento, o Conselho, intimado de qualquer decisão. Contudo, causou-me certa estranheza, ao saber pela imprensa de eventual anulação das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Tocantins/2014, sendo que, o objeto da ação pleiteado pelo Parquet era único e exclusivamente, anulação do Quadro I das eleições do COREN/TO/2014 e NÃO de toda a Diretoria, o que entendo, se tratar, caso se confirme tal decisão, de julgamento além do pedido.

 

Aproveito a oportunidade ainda, para informar que estamos contribuindo de todas as formas para com os órgãos de fiscalização e/ou judiciário, para elucidação da matéria e garantir que a soberania popular que fora demonstrada dia 13 de setembro de 2014, a qual consagrou a Chapa 01-Enfermeiros e Chapa 02-Técnicos e Auxiliares de Enfermagem para comporem a Diretoria, triênio 2015/2017 de um tão importante órgão de fiscalização profissional(COREN/TO), prevaleça.

 

 

 

Ana Maria Lage Rabelo

Presidente COREN-TO

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