PRF aponta redução parcial em acidentes e orienta foliões durante carnaval no TO

Conforme a PRF, houve redução de 45% no número de acidentes e de 33% no número de feridos, em relação ao mesmo período do ano passado. Até o momento houve uma vítima fatal nas estradas do Tocantins

PRF registra redução de acidentes
Descrição: PRF registra redução de acidentes Crédito: Foto: Ascom

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço parcial da Operação Carnaval 2016 nas estradas do Tocantins. A operação, que vai até a próxima quarta-feira, 10, já demonstrou uma redução de 45% no número de acidentes e de 33% no número de feridos em relação ao mesmo período do ano passado.

 

O levantamento corresponde aos dias 5 a 7 de fevereiro. Nesse período houve uma vítima fatal, o que segundo a PRF, mantém a estatística estável em relação ao mesmo período do ano passado. A PRF divulgou o percentual da redução dos acidentes, porém não foi divulgado o número de acidentes já ocorridos nos três primeiros dias de folia.

 

Alerta

A PRF fez um alerta sobre a chegada do final do feriadão pois há um aumento do fluxo de veículo veículos por conta das pessoas retornando das festas. Diante disso é interessante, antes de iniciar a viagem, realizar um planejamento do percurso, fazer uma revisão preventiva do veículo, programar pausas para descanso, bem como obedecer à sinalização de trânsito.

 

Dicas para evitar transtornos nas viagens:

·Velocidade: respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.

 

·Ultrapassagem: ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Dê a preferência e aguarde a vez ao ser ultrapassado. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar de que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura, e, ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.

 

·Álcool e outras drogas: não há viagem segura para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso, se for dirigir não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.

 

·Motocicletas: use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.

 

·Restrição de veículos de carga: para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não podem transitar, independentemente de estarem carregados ou mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor deverá a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.

 

OPERAÇÃO CARNAVAL

 

DIA DA RESTRIÇÃO

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

09/02/16 (terça-feira)

16h às 24h

10/02/16 (quarta-feira)

06h às 12h

 

(Com informações da PRF)

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