PRF dá início nesta sexta, 5, às fiscalizações em rodovias na Operação Carnaval

Segundo a PRF, o Carnaval é o período mais crítico relativo às ocorrências nas estradas por causa do uso abusivo de álcool. Operação Carnaval 2016 terá início nesta sexta, 5 e termina na quarta, 10

Operação Carnaval 2016
Descrição: Operação Carnaval 2016 Crédito: Félix Carneiro

Na próxima sexta-feira, 5, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dará início à Operação Carnaval 2016 no Tocantins. A operação vai até a quarta-feira de cinzas, 10. A PRF informou que, historicamente, o período de Carnaval é o mais critico em seu calendário de operações, devido ao uso abusivo de álcool.

 

As fiscalizações da PRF priorizarão a segurança no trânsito, especialmente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, à fiscalização de motocicletas e ciclomotores, ao excesso de velocidade, às ultrapassagens indevidas e à fiscalização do uso do cinto de segurança e de dispositivo de retenção auxiliar para crianças.

 

Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).

 

O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF, podendo ter que arcar com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.

 

Segundo a PRF, no ano de 2015, nas rodovias federais do Tocantins, foram registrados no período carnavalesco 16 acidentes, que deixaram 13 pessoas feridas e 1 pessoa veio a óbito.

 

OPERAÇÃO CARNAVAL

 

DIA DA RESTRIÇÃO

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

05/02/16 (sexta-feira)

16h às 24h

06/02/16 (sábado)

06h às 12h

09/02/16 (terça-feira)

16h às 24h

10/02/16 (quarta-feira)

06h às 12h

https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orientações do Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) divulgou algumas orientações aos condutores sobre cuidados com o trânsito durante as festividades de Carnaval.

 

Segundo o Detran, no período de carnaval aumenta o número de pessoas trafegando pelas vias urbanas, bem como viajando pelas rodovias estaduais e federais em todo o país, e que por isso, é preciso muita cautela para que os foliões não sejam vítimas de alguma adversidade.

 

O Detran alertou aos condutores de veículos para evitarem a associação de álcool e direção, pois dirigir embriagado reduz em até 25% o tempo de reação do condutor. Desta forma, aumenta-se o risco de acidentes. Se beber, vá de ônibus, táxi ou carona.

 

“Na revisão devem-se checar os freios, faróis, limpadores de vidros, pneus, estepe, chave de roda, triângulo e demais itens de segurança. Uma falha mecânica, além de atrasar a viagem, pode colocar a vida dos ocupantes do veículo e de terceiros, que trafegam pela via, em risco. Se entre os ocupantes do carro existir crianças e adolescentes, estes devem portar a Certidão de Nascimento ou a Carteira de Identidade” informou o Detran.

 

O Detran alertou ainda que, “nas cidades e na estrada os condutores devem respeitar a sinalização; estar com os documentos de porte obrigatório - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Licenciamento, Seguro DPVAT e IPVA, em dia; obedecer às regras para o transporte de menores de acordo com a idade; usar o cinto de segurança – condutor e passageiros; o capacete deve estar com a viseira e, devidamente, abotoado; transportar somente a quantidade de passageiros permitida para o automóvel; além da checagem das condições de segurança do veículo”.

 

Uma recomendação importante é que o motorista planeje um roteiro para sua viagem, com pontos de parada para descansar e evitar a sonolência. Dirigir cansado ou com sono é tão perigoso quanto dirigir alcoolizado. Pare e descanse. Outra dica é que os motoristas realizem seus deslocamentos, preferencialmente, no período diurno. Desta forma, com melhores condições de visibilidade, evitam-se acidentes como os ocasionados devido à presença de animais na pista.

 

Transporte de menores

Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto, virado com a criança de costas para os bancos dianteiros. Para as crianças de um a quatro anos, deve-se utilizar a cadeirinha. Já para os menores que tem de quatro a sete anos, a regra é o uso do assento de elevação, e para os que possuem entre sete e meio, e dez anos, a legislação estabelece que o transporte deva ser feito no banco traseiro e com cinto de segurança.

 

(Com informações da Ascom PRF e Ascom Detran-TO)

Comentários (0)