Pró-Saúde rebate denúncias que provocaram multa de R$ 400 mil

A Associação afirmou que o contrato firmado prevê que entidade pode contratar prestadores de serviços de forma autônoma.

 

A Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) rebateu as denúncias que levaram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região, a condenar a entidade ao pagamento de multa de R$ 400 mil por dano moral coletivo. A associação é contratada da Prefeitura Municipal de Araguaína para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal e no Ambulatório de Especialidades.

A condenação atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que entendeu como fraudulentos e desrespeitosos os contratos firmados entre os médicos e a associação.

Por meio da assessoria, a Pró-Saúde afirmou que o referido contrato de gestão prevê autonomia da entidade para contratar prestadores de serviço de forma autônoma. Conforme nota envida a equipe do T1 Notícias, o contrato garante a associação responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades, assim como, arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

 

Leia abaixo nota na íntegra:

Nota de esclarecimento

 

A Pró-Saúde, Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, vem a público esclarecer informações sobre a decisão da 3a Turma do Tribunal Regional do Trabalho em multar a entidade em R$ 400 mil por dano moral coletivo:

- O Ministério Público moveu ação civil pública questionando a forma de gerenciamento de mão de obra para prestação de serviços de saúde, em decorrência do contrato firmado entre a entidade e o município de Araguaína;

- O referido contrato de gestão prevê autonomia da entidade para contratar prestadores de serviço de forma autônoma, como descrito abaixo:

Cláusula segunda (...)

Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas (...)

 

9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a    execução das atividades previstas neste Contrato de GERÊNCIA,         responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e       comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;

 

- O atual contrato é admitido pela Constituição Federal e encontra-se de acordo com a legalidade exigida pelo Estado e pelo Município;

 

- A contratação de profissionais pela Pró-Saúde, seja de forma direta, no regime celetista ou por meio de empresas ou cooperativas regularizadas também está de acordo com as legislações trabalhista e civil vigentes;

- A "Cooperativa Médica" mencionada no processo e nas reportagens, é autêntica e contratada legalmente para serviços de saúde.

- Resta lembrar, ainda, que em questões semelhantes, os Tribunais Regionais do Trabalho do Paraná e do Pará, foram favoráveis a esta forma de contratação e gestão de fornecedores. Por isso, a Pró-Saúde refuta qualquer acusação de "contratação fraudulenta" e o departamento jurídico da entidade irá recorrer com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho nos próximos dias.

- A Pró-Saúde respeita e valoriza os profissionais regionais, bem como mantém seu compromisso de prestar os melhores serviços para os cidadãos de Araguaína.

A Pró-Saúde é uma entidade filantrópica com 46 anos de existência, premiada e bem avaliada pelos serviços prestados. Atua em todo o território nacional na gestão de instituições de saúde, na formação de profissionais e na assistência social. É referência em gestão hospitalar, inovação e eficiência.

 

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