Processo de Coimbra sobre contratação de serviços da Ouvidoria na AL é adiado

A conselheira Leide Maria Moto Amaral pediu vistas no processo para analisá-lo melhor. Relator Leondiniz Gomes discordou do conselheiro Hebert Carvalho, que deu parecer pela irregularidade...

Julgamento é adiado no TCE
Descrição: Julgamento é adiado no TCE Crédito: T1 Notícias

O Pedido de Reconsideração impetrado pela defesa do deputado federal Junior Coimbra (PMDB) referente ao processo que analisa os gastos da Assembleia Legislativa (AL) para contratação da empresa Tocantins Market Ltda, durante a gestão do deputado, para prestar serviços de plataforma telefônica e de informação para a Ouvidoria da Casa, teve pedido de vistas pela conselheira Leide Maria Moto Amaral. O Pedido de Reconsideração entrou na pauta do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para ser julgado na tarde desta quarta-feira, 16.

A conselheira justificou que precisava analisar melhor o processo antes de votar. Trata-se do processo de Tomada de Contas 675/2010, que já teve parecer pela irregularidade da contratação, do conselheiro Hebert Carvalho.

O relator do caso, conselheiro Leondiniz Gomes, disse durante a sessão que discordava do parecer do conselheiro Hebert Carvalho quanto a consideração da irregularidade do processo e, pediu ao Pleno que votasse para receber o Pedido de Reconsideração da defesa. Segundo ele, num primeiro momento, “houve uma dificuldade em ver a similaridade entre uma central de atendimento e uma ouvidoria” e que neste momento, a não aceitação do pedido “fragilizaria o processo”.

O procurador geral Oziel Pereira dos Santos, defendeu a validade da Ata de Registro de Preços afirmando que a mesma busca vantagem para administração pública e que quem a executou é que se torna passível de julgamento. “A AL cumpriu todas as exigências necessárias. Houve a prestação dos serviços, o contrato é legal. Agora a execução do contrato é que deve ser analisado e julgado”, disse o procurador.

O conselheiro que já havia dado parecer apontando irregularidades no processo, Hebert Carvalho de Almeida, disse que o que aconteceu foi uma carona. “Essa carona [da AL] aconteceu apoiada em uma dispensa de licitação da Secom, que foi muito bem feita, depois seguida pelo Detran, mas na AL houve um completo desvio de finalidade”, defendeu.

Numa forma de clarear seu entendimento ao Pleno, a conselheira Doris de Miranda Coutinho disse que “não é Ata que se amolda ao carona, mas a carona que se amolda a ata” e afirmou que o “contrato é estupendamente ilegal”, que não se pode considerar que uma central de atendimento e uma ouvidoria sejam a mesma coisa e que “desse ponto de vista, tem ilegalidade de sobra”.

 

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