Procon autua agência da Caixa por tentar realizar “venda casada” em Guaraí

A autuação ocorreu após denúncia de clientes que teriam ido o banco para realizar o saque do FGTS e a Caixa tentar vincular a abertura de conta na agência

Alvos foram clientes que teriam ido ao banco para realizar o saque do FGTS
Descrição: Alvos foram clientes que teriam ido ao banco para realizar o saque do FGTS Crédito: Divulgação

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, por meio do Núcleo de Atendimento de Guaraí, autuou na quarta-feira, 26, uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) por pratica de “venda casada”. A ação ocorreu após denúncia de clientes que teriam ido ao banco para realizar o saque do FGTS e a Caixa tentou vincular o recebimento do benefício à abertura de conta na agência. Segundo o Procon/TO, o banco tem 10 dias para apresentar defesa.

 

O Procon/TO alertou que a venda casada é considerada ilegal e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

 

O superintendente do Procon, Walter Nunes Viana Júnior destacou que não é a primeira vez que ao banco realiza a prática. “A Caixa já havia sido notificada no dia 28 de julho desse ano para se abster de condicionar o resgate do benefício à abertura de conta na instituição financeira. Agora autuamos, tal prática é abusiva uma vez que o cidadão não precisa ter qualquer tipo de vínculo com o banco para ter acesso ao benefício ”, afirmou o gestor.

 

Ainda de acordo com Banco Central que por meio da  Resolução nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “reforça que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”, destacou.

 

O Procon orientou aos consumidores que tiverem alguma dúvida sobre o assunto, devem fazer contato, imediatamente, com o Procon através do 151, ou junto aos núcleos no interior do Estado.

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