O Procon/TO, vinculado a Secretaria de Cidadania e Justiça, durante a Black Friday deste ano, registrou, em todo o Estado, três autos de infração ocasionados por propaganda enganosa. Um número maior do que a promoção de 2017, quando apenas um auto foi lavrado.
Segundo a Gerência de Fiscalização do Procon/TO, dos três autos de infrações realizados na capital, dois foram devido ao aumento de preço de produtos já monitorados pelo Procon, e terceiro porque o produto anunciado pelo estabelecimento apresentou qualidade inferior no ato da compra.
Esse resultado positivo é graças ao monitoramento de produtos e preços iniciados mais cedo, o resultado positivo da operação também contou com a parceria do consumidor que pôde acionar o órgão por meio do 151 e pelas redes sociais para realizar denúncias e esclarecer dúvidas”, destacou o gerente Magno Silva.
Em todo estado, foram realizado monitoramento de 220 produtos em 101 estabelecimentos. Eletrodomésticos, veículos, equipamentos de informáticas e peças de vestuários foram alguns dos itens pesquisados até a data da Black Friday, realizada no ultimo dia 23.
Pós compras
Com o intuito de acompanhar o consumidor em todo o processo da promoção Black Friday o Procon iniciou a semana abordando informações sobre o procedimento que o consumidor dever ter após as compras. No programa “Procon Responde”, que vai ao ar todas as segundas-feiras, das 10às 10h10 na Rádio 96FM, a gerência de Educação para o Consumo abordou assuntos como: produtos com vícios, trocas e prazos.
No caso do consumidor ter identificado algum produto com vício, o mesmo pode reclamar diretamente no estabelecimento onde efetuou a compra ou um representante ou assistência técnica, caso seja negado a solução do problema e o produto ainda esteja na garantia legal ou do fabricante, deve procurar o Procon munido de todos os documentos necessários para abrir a reclamação.
O Procon/TO ressaltou que a troca imediata pode ser realizada quando o consumidor tiver feito a compra fora do estabelecimento comercial, como em vendas por internet, sites, catálogos ou por telefone. O prazo para arrependimento é de até sete dias, a partir do momento que produto tiver sido entregue ou na assinatura do contrato. Outro caso que pode ser efetuada a troca, é quando a loja física tiver estipulado e dado publicidade da sua política de troca.
Sobre o que fazer quando o fornecedor não entregar o produto na data estipulada, o Procon orienta o consumidor a procurar a empresa que efetuou a compra e caso não seja solucionado, o mesmo deve procurar o Procon.
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