Procon fiscaliza se ônibus estão concedendo gratuidade em passagens conforme Lei

O Núcleo do Procon em  Gurupi  está verificando se a lei da gratuidade de passagens para beneficiados está sendo cumprida

Procon fiscaliza gratuidade em ônibus no TO
Descrição: Procon fiscaliza gratuidade em ônibus no TO Crédito: Divulgação

A equipe de fiscalização do Proncon em Gurupi realizou na última semana uma intensa fiscalização nas empresas de transportes rodoviários com o intuito de verificar se a disponibilidade  do benefício  que varia de 50% a 100% de gratuidade está acontecendo. A Lei nº 10.741 de 1º de janeiro de 2013 e o Decreto nº 5.934 de 18/10/2006 preveem o benefício.

 

Segundo informações do próprio Procon, durante a temporada de férias, é de praxe o órgão realizar esse tipo de fiscalização. Atento aos seus direitos, o Procon já havia registrado denúncia  de consumidores nesse sentido.

 

Como alerta, o chefe do núcleo Cleicivon Martins explica que o consumidor deve ficar atento sobre os dias e horários das linhas convencionais uma vez que as passagens são disponibilizadas com 30 dias de antecedência.

 

“É importante que os beneficiados (idosos, pessoas portadoras de deficiência e jovens de baixa renda) fiquem atentos, considerando que não são todos os dias e horários que as passagens disponíveis para atender esses  beneficiários”, observou.

 

Para mais esclarecimentos acerca da aplicabilidade desses direitos, o núcleo do Procon  informa que, além do órgão fiscalizador, o consumidor pode  ligar  no número 166, canal direto  da  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Núcleo também disponibiliza um link para consulta de rotas de transporte terrestre interestadual do Brasil, verificando-se os dias e horários de atendimento das rotas com ônibus convencionais.

 

Agências bancárias

 

As agências bancárias também foram alvo de fiscalização durante os meses de  novembro e dezembro, em cumprimento a ordem de serviço da gerência de fiscalização, da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO). Ao todo, foram seis agências bancárias fiscalizadas.  Houve autuação em duas agências, com prazo de 10 dias para defesa e, ainda, quatro relatórios de visitas.

 

As principais infrações se deram por ultrapassar o limite máximo de espera para atendimento nos caixas, que é de 30 minutos para datas de pagamento de servidores públicos e véspera e pós-feriados, e 15 minutos para dias comuns, nos termos do art. 2° da Lei Municipal 1.367/2000. Outro motivo de infração foi a ausência de atendentes nos caixas, o que configura publicidade enganosa nos termos do art. 9° da referida lei.

 

Em 2017 o núcleo do Procon, em Gurupi, lavrou oito autos de Infração contra agências bancários pelo descumprimento das regras acima. A partir da aplicação dos autos de infração, o fornecedor possui 10 dias para apresentar defesa. Após o processo segue para julgamento administrativo, onde ao fim é gerada uma multa ao infrator.

 

Para o gerente “a equipe de fiscalização do núcleo de Gurupi, tem se esmerado com o intuito de assegurar que os direitos dos consumidores sejam  respeitados e que cada vez mais o cidadão exerça a sua cidadania”, finaliza.

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