O superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, do Procon Tocantins, Walter Nunes Viana Júnior, autorizou na tarde desta quinta-feira, 28, notificação à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no município de Guaraí. A notificação ocorreu após denúncia de clientes que teriam ido até a agência para realizar saque do FGTS e sido informados de que teriam que abrir uma conta no banco para receber o benefício. O Procon exigiu que a agência bancária se abstenha de condicionar o resgate do benefício à abertura de conta na instituição financeira e encaminhará uma recomendação à Superintendência da CEF, para que que alerte os funcionários das agências sobre a prática.
Ainda no sentido de alertar o consumidor sobre vendas casadas, o superintendente do Procon explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
“A referida lei também ganha respaldo do Banco Central que por meio da Resolução nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, reforça que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”, destaca.
A Gerência de Fiscalização do Procon lembra aos consumidores que tiverem alguma dúvida diante de abordagens para aquisição de produtos e ou serviços, em detrimento de terem acesso a quaisquer benefícios, por parte de qualquer outra instituição, deve fazer contato, imediatamente, com o Procon por meio do 151, ou por meio de algum dos núcleos regionais do Estado. Acesse aqui lista completa de núcleos.
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