O Procon Tocantins orienta como evitar aborrecimentos e surpresas desagradáveis com a chegada das férias de fim de ano. O gerente de Educação para o Consumo do Procon Tocantins, José Santana Junior, alerta para os cuidados que devem ser tomados ao fechar um contrato de viagem.
“Tudo o que foi acertado verbalmente deve estar contido em contrato com cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa restringir algum direito do consumidor”, destaca Junior.
É necessário assegurar a existência de seguro especificado no termo de compromisso se for contratado com a agência, ou em uma corretora. Também deve ser exigido uma cópia do contrato assinado sempre estar alerta com a data.
Cancelamento
Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível e a empresa fará o reembolso com valores pagos devidamente corrigidos, mas pode aplicar multa, que pode ser considerada abusiva se ultrapassar 10% do valor da viagem. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentual proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento.
Se o cancelamento for feito pela agência de viagens, existe a obrigação de restituição, e quanto aos eventuais prejuízos materiais e danos morais deverão ser pleiteados judicialmente. Quando o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional. As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos (mínimo e máximo) de estadia e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva.
Viagem internacional
Nas compras com cartão de crédito, será feita a conversão para real no fechamento da fatura. Existem outras formas de pagamento como o "traveller check" e o cartão de débito pré-pago. Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos.
Atrasos
Se a viagem é aérea a empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem. Veja seus direitos: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino ou em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais.
Obter ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia, abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. E ter acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte.
Atraso ou interrupção em viagens de ônibus, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.
Extravio de bagagem
Se a viagem é por avião, relate imediatamente o sumiço da bagagem e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É importante registrar também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto. Após o check-in, a empresa fica responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para
sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.
Para voos domésticos, a companhia tem um prazo de até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado pelo passageiro e nos internacionais o prazo é de 21 dias para devolução da mala extraviada. Caso o tempo determinado para a devolução não seja respeitado, a companhia deverá pagar um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem.
Bagagem Danificada
Ao constatar que sua bagagem foi danificada durante um voo, o viajante deve relatar imediatamente o ocorrido para a empresa aérea, dentro do próprio aeroporto. Se a solução oferecida pela empresa não for satisfatória, registre queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e faça reclamação no Procon. Se algum produto é furtado e sua bagagem violada, a empresa aérea é a responsável. Lembrando que objetos caros como equipamentos eletrônicos, fotográficos e joias, devem ser levados na bagagem de mão.
Locação de veículo
Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar como é cobrada a locação, se por quilometragem, hora/dia ou outra forma. Definir o abastecimento de combustível se na retirada ou na entrega do veículo, total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes. Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro, quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.
Na locação de imóvel exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região. Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.
(Com informações da Assessoria do Procon)
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