Procon orienta sobre lista de material escolar, matrícula, anuidade e uniforme

Procon alerta sobre possíveis abusos cometidos por escolas privadas e orienta sobre direitos dos consumidores.

Procon orienta consumidor sobre exigências de escolas privadas
Descrição: Procon orienta consumidor sobre exigências de escolas privadas Crédito: Divulgação

Órgão de fiscalização e defesa do consumidor do Estado do Tocantins, o Procon fez um raio x da lista de materiais escolares pedidos por escolas privadas e faz alerta sobre possíveis abusos.  Além da lista, o Procon também orienta pais ou responsáveis sobre a matrícula, anuidade, uniforme escolar.

 

“No que se refere a matrícula, a orientação do Procon é que  a escola particular pode cobrar uma taxa de reserva da vaga, mas o valor pago deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Alunos que já estavam, anteriormente, matriculados e que não tenham débito com a escola não precisam reservar vaga”, orienta.

 

Outra questão levantada pelo órgão que pede a atenção dos pais se refere aos valores da anuidade ou semestralidade. Segundo o Procon,  “é necessário apresentá-los, em sua totalidade, com a modalidade de pagamento aceita pela escola. E, no caso de desistência da matrícula, se as aulas ainda não estiverem iniciado, o valor deve ser devolvido integralmente, lembrando que poderá ser retido um percentual do valor em virtude de despesas administrativas, já especificadas em contrato, porém nunca o montante total pago”.

 

Sobre os valores adicionais o Procon explica que o consumidor deve ficar atento uma vez que o referido valor poderá ser incorporado tanto no custo educacional, como no custo do material didático, (lista de materiais, uniforme, transporte, passeios e eventos). “Esses valores não são obrigatórios e devem estar separados da mensalidade escolar. Caso o aluno não queira usufruir dos serviços não será obrigado a pagar”, enfatizou, destacando, ainda, que os reajustes de mensalidades/anuidades devem ser divididos em parcelas mensais, doze para cursos anuais e, seis para os semestrais.

 

No que diz respeito ao uniforme escolar, o Procon lembra que a Lei 8.907/94 estabelece que as instituições devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda o clima da região onde a escola funciona quanto ao uniforme. O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos, o uniforme deve conter apenas o nome do estabelecimento e as instituições não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

 

 Material escolar

 

Sobre a lista de material escolar, o Procon alerta que a  escola não pode exigir a aquisição de material coletivo como o (giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite). Além disso, a exigência de marcas e locais de venda também é uma prática proibida.

 

Um ponto levantando é que a escola poderá vender ou designar um lugar  para comercializar os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas sem cobrar  taxas por esse serviço. 

 

Por fim, o Procon disponibiliza ao consumidor uma lista dos produtos que não podem ser exigidos:

 

Álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, talheres, pratos, lenços ou copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite,  papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, sacos plásticos, tonner para impressão.  Lista exemplificativa de materiais escolares que, consoante o disposto na lei 12.886/2013; não podem ser solicitados pelas escolas: https://central3.to.gov.br/arquivo/389274/

 

Produtos com restrições nos pedidos – duas unidades pequenas de cola branca ou para isopor; quatro envelopes; duas caixas de lenços descartáveis; um cd; um metro de TNT (tecidos não tecido); três metros ou três peças de emborrachado EVA; quatro unidades de pasta suspensa; cinquenta folhas papel ofício colorido; uma resma de papel; três unidades pequenas de glitter; três caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.

Comentários (0)