A Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) emitiu alerta aos fornecedores sobre a proibição de comercializar lâmpadas incandescentes no país, que está em vigor desde o último dia 30 de junho. Conforme o Procon, o fornecedor, ou seja, o comerciante que ainda tiver essas lâmpadas em seu estoque deve procurar o fabricante para devolvê-las.
Com o objetivo de minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica, a restrição foi estabelecida pela Portaria Interministerial 1.007/2010. Segundo a portaria, a fiscalização do cumprimento das disposições, em todo o território nacional, será efetuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelas entidades de direito público devidamente credenciadas e o seu não cumprimento acarretará aos infratores a aplicação das penalidades previstas na Lei no 10.295, de 17 de outubro de 2001 que versa sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
“Caso o produto seja encontrado pelos fiscais nos estabelecimentos comercias, os itens serão apreendidos e o comerciante será autuado por comercialização de produtos de venda proibida”, explicou o gerente de Fiscalização do órgão, Magno Silva. O consumidor que se sentir lesado deve procurar os núcleos regionais do Procon Tocantins ou fazer a sua reclamação por meio do disque Procon 151.
Economia
Em comparação a uma lâmpada incandescente, uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.
No Brasil, a troca das lâmpadas incandescentes teve início em 2012, com a proibição da venda de lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Em 2014, foi a vez das lâmpadas de 40W a 60W. Este ano, começou a ser proibida também a produção e importação de lâmpadas incandescentes de 25 W a 40 W, cuja fiscalização ocorrerá em 2017.
(Com informações da Ascom/Procon)
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