Procurador explica controle do Guardião e alerta:“toda escuta fora dele é crime"

Em entrevista ao T1 Notícias, José Omar explicou em que condições e situações o Guardião pode entrar em ação e afirmou desconhecer qualquer escuta ilegal...

José Omar, Knewitz e Coronel Nunes em entrevista
Descrição: José Omar, Knewitz e Coronel Nunes em entrevista Crédito: T1 Notícias

O procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), José Omar de Almeida Junior, a quem está ligado o monitoramento do equipamento oficial de escuta autorizada, Guardião, disse ao T1 Notícias nesta quarta-feira, 12, que o equipamento está sob a responsabilidade do MPE e que não há outro na esfera do Estado. “Nem o governo tem outro equipamento como este, nem o Tribunal de Justiça”, garante.

O Guardião é um equipamento de escutas telefônicas que atende às demandas das Policias Civil e Militar além das requisições feitas por promotores da área criminal, sempre com autorização judicial.

“Nenhum secretário de Estado teve controle do Guardião. Ele foi montado diretamente aqui, no prédio do Ministério Público e desde então está sob o controle desta instituição”, assegura do procurador.

Responsável pelo monitoramento autorizado judicialmente em pedido do Ministério Público Estadual, Coronel Nunes, da reserva da PM, está desde 2006 trabalhando com o sistema. “Estou aqui desde o começo. Trabalham com o Guardião equipes da PM, da Civil e do MPE. Cada uma monitora e degrava as escutas autorizadas a seu pedido pelo juiz, via mandado de interceptação telefônica”, afirma ele.

 

Garantindo o uso correto

Preocupado com as suspeitas levantadas em editorial publicado pelo T1 Noticias na terça-feira, 11, "Quando quem deve guardar a lei espiona adversários", José Omar garante: ”tenho 100% de segurança que não há como burlar o Guardião usando-o para interesses que não sejam os da justiça”.

O procurador lembra que qualquer escuta no âmbito do Estado, fora do Guardião, é ilegal. “Quebra de sigilo telefônico, fora de autorização judicial, é crime”, assegura. O procurador afirma desconhecer que tais práticas estejam em andamento.

“O procedimento é a autoridade policial ou o promotor requerer ao judiciário a interceptação telefônica, apontando os números a serem escutados. Depois disso o Juiz autoriza e envia um expediente para a operadora. Essa por sua vez confirma, sem intermediários, os números a terem o sigilo quebrado. Só com o mandado de interceptação, que especifica também quem vai monitorar as ligações, é que a escuta é feita”, explica José Omar.

Segundo o Coronel Nunes não há hipótese de que outros números sejam escutados no Guardião sem permissão judicial. “A operadora tem que liberar o canal para que o equipamento grave as ligações. Não é possível um funcionário chegar e inserir outro número qualquer”, explica.

 

Mídia e degravações

Segundo o diretor de Inteligência da SSP, Rodrigo Knewitz, que acompanhou a entrevista, um mandado de interceptação tem duração de aproximadamente 15 dias, podendo ser renovado. Durante esse período os números interceptados ficam 24 horas sob vigilância.

“Em casos de sequestros, ou outras emergências, o polical de plantão fica acompanhando a escuta em tempo real. Em outras ocasiões não. A degravação é feita nos trechos que podem gerar prova nos crimes que estão em investigação”, explica do diretor de Inteligência da SSP.

O que serve para o inquérito é transcrito e as gravações completas são anexadas em mídia no processo, explica o Coronel Nunes. “O Juiz tem acesso ao conteúdo total, assim como os advogados e o MPE, via CD”, garante.

Segundo o Coronel Nunes apenas uma cópia pode ser gravada. “Se o operador gravar duas o sistema registra e nós ficamos sabendo. Depois que o CD sai daqui, a responsabilidade é de quem leva”, finalizou.

 

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