Procurador João Rodrigues é nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins

Anúncio foi feito pelo governador Wanderlei Barbosa nesta quarta-feira, 11; João Rodrigues ocupa a vaga reservada ao Quinto Constitucional – Classe Ministério Público

Crédito: Divulgação MPTO

O procurador de Justiça João Rodrigues Filho é o escolhido como desembargador do Tribunal de Justiça,  pelo quinto constitucional, em vaga destinada ao Ministério Público do Tocantins, após ter sido nomeado pelo governador Wanderlei Barbosa no ato de nº 1.829, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11/9), a partir da lista tríplice definida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), no dia 18/4. 

 

Na lista, o procurador foi o mais votado (9), seguido de José Demóstenes de Abreu (8) e Leila da Costa Vilela Magalhães (6 votos). A formação da lista foi validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 13/8.

 

Perfil do novo desembargador

Natural de Itarumã (GO), o novo desembargador  iniciou a carreira ministerial ao ser empossado como promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás em 8/05/1987 e se mudar para Paraíso antes da criação do Estado do Tocantins, no ano seguinte. Na implantação do novo Estado, optou por continuar no órgão ministerial no Tocantins com atuação como titular nas promotorias de Justiça em Paraíso do Tocantins e Gurupi até sua promoção, em 16/2/1998, para o cargo de 2º procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade. No órgão ministerial, exerceu os cargos de subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral e membro do Conselho Superior do Ministério Público.

 

 

MPTO

O procurador de Justiça do Ministério Público do Tocantins João Rodrigues Filho foi escolhido e nomeado pelo governador Wanderlei Barbosa como o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).  Após o anúncio, o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, parabenizou o procurador João Rodrigues pela conquista e desejou sucesso e êxito na nova e significativa etapa da carreira. “Que a trajetória do Dr. João Rodrigues Filho seja sempre caracterizada pelo compromisso com a Justiça e o bem comum, como tem demonstrado ao longo de mais de três décadas como membro do MPTO, instituição na qual contribuiu para o seu engrandecimento. Estou certo de que sua atuação também irá fortalecer ainda mais o Judiciário tocantinense”, declarou o PGJ. 

 

João Rodrigues Filho disse que irá enaltecer a classe do MP no judiciário  “Após 37 anos de dedicação ao Ministério Público, encerro este capítulo com a convicção de ter cumprido meu dever. No Judiciário, pretendo seguir os mesmos princípios e valores que orientaram minha atuação no MP, buscando sempre aplicar a justiça de forma íntegra. Como membro do Tribunal de Justiça do Tocantins, pretendo honrar e exaltar a classe do Ministério Público, representando o quinto constitucional previsto na Constituição”.

 

No MP

João Rodrigues Filho é do interior de Goiás. Ingressou no Ministério Público do Estado de Goiás em 08/05/1987. Com a criação do Tocantins, fez a opção por vincular-se ao MP do novo estado. Atuou como promotor de Justiça titular em Paraíso do Tocantins e Gurupi. Em 16/02/1998 foi promovido ao cargo de 2º procurador de Justiça pelo critério de antiguidade. Ao longo da carreira, ocupou funções de destaque, como as de subprocurador-geral de Justiça, corregedor-geral e membro do Conselho Superior do Ministério Público.

 

Entenda

A lista sêxtupla foi formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e definida em sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro de 2023. No dia 31, a lista foi entregue pelo procurador-geral do MPTO à presidente do TJTO.

 

Em sessão do Pleno, no dia 18 de março, a corte realizou votação e formou uma lista tríplice composta pelos seguintes membros do MPTO: João Rodrigues Filho (procurador de Justiça), José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça) e Leila da Costa Vilela Magalhães. Em seguida a lista foi encaminhada ao governador.

 

Ao final, coube ao chefe do Poder Executivo estadual realizar a escolha de um nome para desembargador.

 

Quinto Constitucional

Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do Quinto Constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros (Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios) seja composto por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.

 

Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

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