Foi instaurado na Procuradoria da República no Tocantins, por meio dos Ofícios de Defesa do Patrimônio Público e Social, três inquéritos civis públicos, tendo como objetivo a apuração da regularidade no pagamento do Programa Bolsa Família (PBF) a servidores públicos em todos municípios tocantinenses.
No primeiro momento foi solicitada, a cada prefeitura, lista completa com nome e CPF de todos seus servidores, ativos e inativos, incluindo os das autarquias e fundações públicas. E para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), foi solicitada lista completa dos beneficiários do Programa Bolsa Família no Estado do Tocantins. Tanto prefeituras quanto Senarc têm quinze dias úteis para responder.
De posse dessas informações a PR/TO fará um cruzamento de dados para saber se há servidores públicos municipais recebendo o benefício. Se houver, será investigado o porquê desse pagamento. Somente o fato de ser servidor e receber o Bolsa Família não caracteriza fraude, deve-se verificar a renda familiar, já que para receber o benefício a pessoa deve ser integrante de família que viva em situação de pobreza ou de pobreza extrema.
Os Ofícios de Defesa do Patrimônio Público e Social agradecem à população pelas manifestações contra a aprovação do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 e ressaltam que se a proposta tivesse sido aprovado, esse tipo de ação não poderia ser feita, já que o Ministério Público seria proibido de fazer qualquer tipo de investigação.
Quem pode receber o benefício
Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres têm renda per capita de até R$ 70,00 por mês. As famílias pobres são aquelas que têm a renda per capita entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por mês, e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
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