Promotoria move ação para impedir suspensão de atendimento no HDT de Araguaína

Ação solicita antecipação da tutela, a fim de que os usuários do Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína não sejam prejudicados.

MPE
Descrição: MPE Crédito: Lourenço Bonifácio

A fim de resguardar o pleno acesso aos serviços de saúde disponibilizados pelo Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína (HDT), a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro instaurou, nesta sexta-feira, 23, Ação Civil Pública (ACP) em face do Governo do Estado do Tocantins. Na Ação, a Promotora solicita antecipação da tutela, a fim de que os usuários do Hospital não sejam prejudicados.

A ACP foi motivada pela proposição do Projeto de Lei Complementar de nº 1 de 11 de abril de 2013, na Assembleia Legislativa, que prevê a extinção do HDT e da Fundação de Medicina Tropical, sob a justificativa de incentivar a Universidade Federal do Tocantins (UFT) no implemento das ações de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e programas de residência médica e multiprofissional, dentre outras.

Para a Promotora, “a extinção da unidade hospitalar sem a garantia de continuidade do serviço público prestado ocasionará graves prejuízos à sociedade, principalmente tendo em vista que o Hospital é referência na região norte do Estado”. Segundo ela, o Estado do Tocantins não oferece qualquer garantia de continuidade dos serviços, mas tão-somente justifica a extinção da unidade hospitalar como forma de promover melhorias para a Universidade.

A Unidade funciona desde 1989 e presta atendimento ambulatorial nas áreas de Infectologia (HIV/AIDS e coinfecções, violência sexual, acidente com material biológico, pneumologia, tuberculose), Dermatologia (hanseníase e pênfigo), Ginecologia (DST´s, violência sexual), Hepatologia (hepatites), Urologia, Clínica Médica e Cardiologia (doença de Chagas). Somente este ano, já realizou quase 14 mil atendimentos entre consultas ambulatoriais e consultas de plantão, além de 1.022 internações.

Diante do exposto, o MPE requer liminarmente à Justiça que o Estado do Tocantins se abstenha de suspender os serviços prestados pelo HDT de Araguaína, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00, a ser aplicada pessoalmente contra o Governador do Estado, em caso de descumprimento da decisão judicial.

No mérito, requer que Estado providencie a elaboração de um Plano de Transição, com os compromissos do ente beneficiado, caso haja a federalização do Hospital, garantindo a continuidade dos serviços, nos moldes ou em condições superiores à oferecidas na atualidade.

A Ação tramita na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína sob o número 5012864/37.2013.827.2706 e será julgada pela Juíza de Direito Milene de Carvalho Henrique.

 

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