A Promotora de Justiça Maria Juliana Dias do Carmo, que responde pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, no último dia 10 de junho, requereu a penhora online via sistema Bacenjud (sistema que liga Justiça e instituições bancárias), da quantia de R$ 256.215,85 nas contas do Banco do Brasil (BB). A quantia é referente à multa estipulada em sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2005, que teve como finalidade penalizar a instituição financeira por irregularidades no atendimento ao público.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Banco do Brasil ofendeu o direito do consumidor ao descumprir a lei que determina o tempo máximo de espera (15 a 30 minutos) na fila na agência de Gurupi. Em abril de 2008, o Juiz de Direito Esmar Custódio Vêncio Filho julgou procedente o pedido e manteve a multa cominatória pelo descumprimento da lei municipal estipulada na decisão liminar, mas o pagamento foi protelado em virtude do Banco do Brasil recorrer às outras esferas judiciais. Agora, com decisão transitada em julgado, o processo chega ao fim com vitória do consumidor.
Constatações
Em Procedimento Preliminar, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor averiguou, por meio de diligências, a existência de longas filas de usuários à espera de atendimento junto ao setor de caixa, com extrapolação do tempo máximo permitido, de acordo com a legislação municipal, devido a falta de pessoal suficiente designado para prestá-lo, desfalcando, tornando lento e ineficiente o serviço de atendimento ao público.
A Lei Municipal n. 1.367/2000 prevê que as agências bancárias e seus postos de serviços disponham de funcionários suficientes no setor de caixas para que o atendimento a seus usuários seja realizado em tempo razoável, ou seja, em até 15 minutos em dias normais, e até 30 minutos em véspera de feriado prolongado ou no dia imediato a este e em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos bancos que prestam esse serviço.
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