Quem nunca ouviu a frase “quebrou, pagou” em um restaurante, supermercado ou loja? Mas será que o consumidor sempre é obrigado a pagar quando acontece um acidente dentro do estabelecimento?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que o consumidor só pode ser responsabilizado quando ficar comprovado que ele teve culpa ou agiu de forma descuidada. Isso significa que, se o dano acontecer por acidente ou por erro do próprio estabelecimento, a cobrança é considerada indevida.
Por outro lado, quando a situação ocorre por acidente ou por falha do próprio estabelecimento, como produtos mal posicionados em prateleiras, pisos escorregadios, falta de sinalização ou descuido de funcionários, a responsabilidade é do fornecedor.
O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, explica que é importante avaliar cada situação com atenção: “Não é correto transferir todo e qualquer prejuízo para o consumidor. O fornecedor precisa garantir segurança no espaço, mas o consumidor também deve agir com cuidado. A lei prevê que cada parte cumpra seu papel com responsabilidade”, afirmou.
O Procon orienta que os fornecedores adotem medidas de prevenção, como organizar os produtos de forma segura, proteger itens frágeis e sinalizar corretamente o ambiente. Já os consumidores devem agir com cuidado, respeitar orientações e evitar atitudes que possam causar acidentes.
“Se o consumidor se sentir lesado ou for cobrado de maneira indevida, é fundamental procurar o Procon. Assim, conseguimos apurar os casos, orientar corretamente e tomar as medidas cabíveis contra práticas abusivas”, destacou o diretor de fiscalização, Magno Silva.
Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas, o consumidor pode procurar atendimento nos núcleos do Procon Tocantins em todo o Estado ou registrar suas denúncias pelos canais digitais disponíveis: o Disque 151 e Whats Denúncia (63) 9 9216-6840.
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