Refis Municipal permite parcelamento de dívidas com a prefeitura de Araguaína

Programa concede descontos de 20% a 100% em juros e multas e parcelamento em até 60 meses.

 

Pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a Prefeitura de Araguaína podem procurar a Secretaria da Fazenda para parcelar os débitos. Esta é a oportunidade dada pelo REFIS Municipal, que ainda concede descontos em juros e multas de 20% a 100% e prazos de até 60 meses para quitação. A adesão ao REFIS deve ser feita até 30 de abril.

O programa engloba os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2012 e referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e ainda Crédito Educativo, Programa de Apoio ao Pequeno Empreendedor – PAPE e multas aplicadas pela Vigilância Sanitária e pela Fiscalização de Postura. Estima-se que pessoas físicas e jurídicas devam aproximadamente R$ 54 milhões à Prefeitura

Os pagamentos podem acontecer da seguinte forma:

 

- parcela inicial mínima de 15% do valor da dívida com redução de 100% de multa de mora e juros;

- quem optar por 12 parcelas terá 80% de desconto sobre juros e multa;

- quem optar entre 13 e 24 parcelas terá 60% de desconto sobre juros e multas;

- quem optar entre 25 e 36 parcelas terá 40 % de desconto sobre juros e multas;

- quem optar ente 37 e 48 parcelas terá 20% de desconto sobre juros e multas;

- quem optar entre 48 e 60 parcelas não terá descontos.

 

A parcela mínima para pessoas físicas será de R$ 100,00 e para as jurídicas, R$ 200,00. Será excluído do REFIS a pessoa ou empresa que não pagar tributos por três meses consecutivos ou seis meses alternados; utilizar indevidamente os créditos; ter débitos correspondentes aos tributos abrangidos pelo REFIS; decretar falência entre outros.

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