Regulamentação de decreto que institui 13º salário no aniversário é publicado no DOE

A partir deste mês o 13° salário será processado na folha de pagamento do mês de aniversário do servidor e pago no mês seguinte; em dezembro servidor deverá possuir saldo para quitar valor antecipado

Mudanças foram instuitídas pelo governo do Estado
Descrição: Mudanças foram instuitídas pelo governo do Estado Crédito: Márcio Vieira

A regulamentação do decreto sobre o 13º no aniversário dos servidores estaduais do Tocantins foi publicada na edição desta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado. Conforme antecipado pelo Portal T1 Notícias, a publicação diz que se o servidor faz aniversário em um determinado mês receberá a gratificação no mês seguinte, já que a folha do mês que o servidor faz aniversário é paga somente no mês subsequente.

 

O decreto pontua que a quantia será processada na folha de pagamento do mês de aniversário e efetivamente creditada na conta do servidor no mês seguinte. Por exemplo, se o servidor faz aniversário em junho, receberá a gratificação natalina em julho. Somente os aniversariantes do mês de dezembro, que não estarão sujeitos ao regime de antecipação do pagamento da gratificação natalina, que deverá ser processada na competência da folha de pagamento ordinária do benefício, de modo que o valor será pago no mesmo mês de referência.

 

A portaria esclarece, ainda, que não será necessário que o servidor preencha nenhum documento ou faça solicitações ao setor de Recurso Humano do seu órgão, pois esse processo se dará de forma automática.

 

O servidor que ingressar no quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual posteriormente ao mês de seu aniversário terá a gratificação natalina incluída na folha de pagamento correspondente à efetivação da investidura no cargo ou do aperfeiçoamento do termo contratual.

 

Fique atento

 

A portaria definiu ainda que a antecipação é descontada integralmente na folha de pagamento própria da gratificação natalina ou décimo terceiro salário, processada no mês de dezembro, mas o servidor que, na folha do décimo terceiro salário, não possuir saldo para quitar integralmente o valor antecipado, restituirá a diferença remanescente mediante descontos implementados nas folhas de pagamento dos meses subsequentes.

 

Ainda de acordo com o documento, o valor remanescente deverá ser quitado, pelo servidor, no prazo de 30 dias, contados data de notificação, mediante depósito identificado na conta do Tesouro Estadual ou por meio de recolhimento através do Documento de Arrecadação Estadual - DARE. Caso o servidor não quite no prazo determinado o nome poderá ser incluído na Dívida Ativa Estadual.

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