Publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 21, pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), a Instrução Normativa que regulamenta o uso de tornozeleiras eletrônicas, por pessoas que cumprem pena no âmbito da Justiça Criminal do Estado do Tocantins, traz de modo detalhado orientações sobre a utilização do dispositivo e o funcionamento do processo de concessão do equipamento por parte do Judiciário estadual.
Na Instrução Normativa é possível acompanhar todo o passo a passo técnico para que a medida seja autorizada, desde informações sobre a competência para permissão do benefício à administração, execução e controle do monitoramento à distância.
A regulamentação tem o objetivo de promover a eficácia da implementação de alternativas ao encarceramento, priorizando uma política de reintegração dos apenados, sem comprometer a manutenção da vigilância do Estado.
O dispositivo eletrônico é utilizado em casos como saída temporária no regime semiaberto, concessão de medidas cautelares e prisão domiciliar. Conforme a normativa, “a utilização da monitoração eletrônica poderá ser precedida de estudo psicossocial, a ser realizado pelo Grupo de Gestão das Equipes Multidisciplinares (GGEM), ou outra equipe técnica oficial à disposição do juízo, da pessoa a ser monitorada, o qual atestará se o perfil deste corresponde às possibilidades e expectativas do projeto”.
Eventuais dúvidas sobre os procedimentos relacionados ao monitoramento poderão ser esclarecidas com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Tocantins (GMF) ou a Central de Monitoramento Eletrônico da Superintendência do Sistema Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins.
Confira a Instrução Normativa
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