Reitor da Unitins e mais 7 professores são alvos de ação do MPE, que pede afastamento

Promotor de Justiça entende que, na votação realizada pelo Consuni, os professores deveriam ter se declarado impedidos, haja vista que a matéria envolvia seus interesses pessoais

Nova gestão da Unitins é alvo de ação do MPE
Descrição: Nova gestão da Unitins é alvo de ação do MPE Crédito: Divulgação/ Ascom Unitins

O reitor da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Augusto de Rezende Campos, e mais sete professores são alvos de ação por suposto ato de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública foi interposta na terça-feira, 28, pelo promotor de justiça Edson Azambuja, que propôs a anulação do concurso para professores da instituição, de 2014. Na ação é solicitada a concessão de liminar que afaste o reitor e bloqueie bens de todos os requeridos, em valores individuais que vão de R$ 18 mil a R$ 59 mil. 

 

De acordo com o MPE, os docentes teriam votado, em reunião do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Tocantins (Consuni), a favor da anulação de uma resolução que havia invalidado o concurso público para o cargo de professor no qual eles obtiveram aprovação.

 

Os sete professores e o reitor, que são parte na ação do MPE, integram um grupo de pessoas que acionou a Justiça anteriormente, no ano de 2014, propondo uma Ação Ordenatória que visasse suspender a eficácia da resolução, que veio a ser recentemente anulada pelo Consuni.

 

Azambuja, entende que, na votação realizada pelo Consuni, os professores deveriam ter se declarado impedidos, pois a matéria envolvia seus interesses pessoais. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, os professores agiram com suposto desvio de finalidade ao votar pela anulação da resolução.

 

Além de Augusto de Rezende Campos, são parte na Ação Civil Pública os professores Ana Flávia Gouveia de Faria, Christiane de Holanda Camilo, Elizabeth Maria Lopes Toledo, Fred Newton da Silva Souza, John Max Santos Sales, Kyldes Batista Vicente e Luciana dos Santos Dias de Oliveira.

 

Unitins

 

Através de nota, a Unitins esclareceu que “o reitor Augusto Rezende se absteve de votar em todas as pautas da reunião do Consuni mencionada pelo MPE, abstenção essa registrada em ata. Portanto, não houve conduta improba do gestor e nenhum ato que configure interesse pessoal de sua parte”.

 

Esclareceu também que “os processos pautados para apreciação do Consuni seguiram o trâmite previsto legalmente, com protocolos e pareceres, não cabendo ao reitor impedir que fossem apreciados pelo Conselho, em consonância com os princípios da transparência, moralidade e da legalidade. A pauta é aprovada pelo próprio Consuni”.

 

A instituição continua a nota e ressalta que “os referidos processos foram aprovados por ampla diferença de votos, de modo que os votos dos outros sete servidores mencionados pelo MPE não mudariam o resultado”.

 

“O Conselho Universitário, instância máxima da instituição, na ocasião da reunião, era composto por 30 membros mais suplentes, com representantes docentes, discentes e técnicos administrativos de todos os Câmpus e, portanto, as decisões não representam interesse particular. A Unitins reforça que todas as resoluções obedecem exclusivamente às deliberações de sua instância máxima, o Consuni, e que a instituição, bem como o reitor Augusto Rezende, respeitam a legislação, com atuação pautada na legalidade, na moralidade, com atos democráticos e transparentes. As decisões tomadas pelo Consuni têm caráter administrativo, não interferindo ou influenciando em ações que já tramitam no Poder Judiciário, esfera independente pela qual a Unitins e o reitor Augusto Rezende reforçam respeito e reconhecimento diante de atuação correta e honrada”, finaliza.

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