Rejeição à PEC da livre nomeação de procurador-geral do Estado tem apoio do Sindepol

“Admitir que o órgão seja gerido por alguém não integrante da carreira representaria enorme retrocesso", afirmou o presidente do Sindepol.

Presidente do Sindepol, Mozart Felix
Descrição: Presidente do Sindepol, Mozart Felix Crédito: Divulgação

Na tarde desta sexta-feira, 8, o Sindicato de Delegados da Polícia Civil (Sindepol/TO) declarou apoio à Associação de Procuradores do Estado que anunciou ontem, 7, considerar prejudicial a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01 de 06 de fevereiro de 2019, de autoria do Deputado Ricardo Ayres (PSB), cujo objetivo é modificar parágrafos dos artigos 51 e 56 da Constituição Estadual (CE), tornando assim possível a livre nomeação de titulares ao cargo de Procurador-Geral do Estado sem necessidade de estarem inclusos na carreira para a ocupação do cargo.

 

De acordo com o presidente do Sindepol, Mozart Felix, o cargo requer preparação e independência funcional do profissional e não deve servir para atender interesses particulares dos governantes, por isso a manifestação contrária  à PEC apresentada. “O cargo exige do profissional uma preparação técnica e independência. Admitir que o órgão seja gerido por alguém não integrante da carreira representaria enorme retrocesso. Outra justificativa para reprovar essa iniciativa é que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve ser um órgão do Estado do Tocantins, não pode servir aos anseios do governo, mas sim da sociedade tocantinense. Dito isso é importantíssimo que tenhamos um líder que seja membro da carreira ocupando o cargo de Procurador Geral do Estado, para que seja alguém comprometido com a instituição e não fique à mercê de interesses particulares de governantes”, afirma Mozart. 

 

O que a PEC propõe e quais parágrafos querem mudar?

 

O § 1º. artigo 51 da Constituição Estadual é o primeiro que a PEC pretende mudar, na CE ele diz que: “A Procuradoria-Geral do Estado tem como chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação do Governador, dentre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

 

O segundo a passar por mudanças é o artigo 56 que diz: “O Procurador-Geral será nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre os procuradores de carreira.”

 

De acordo com os artigos, A PEC propõe que as escolhas dos titulares dos dois cargos feitas pelos chefes dos poderes Executivo e Legislativo sejam livres e de fora de carreira, bastando somente ter 35 anos, saber jurídico e reputação ilibada.

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