Representação protocolada no TCE limita ações do governo interino com gastos públicos

Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual protocolaram Representação que orienta governador interino sobre operações financeiras, contratação de pessoal, pagamentos e outros.

TCE TO irá analisar o documento do MPE e do MPC
Descrição: TCE TO irá analisar o documento do MPE e do MPC Crédito: Divulgação

O Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE) protocolaram na manhã desta quarta-feira, 28, uma Representação requerendo medida cautelar do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para o governador interino, Mauro Carlesse, bem como todo o secretariado. O documento ainda solicita que seus efeitos sejam estendidos ao futuro governador eleito nas eleições suplementares.

 

A Representação Nº 3145/2018 assinada pelo procurador-geral de Contas, Zailon Labre e pelo promotor de justiça, Edson Azambuja, solicita a suspensão de operações financeiras e orçamentárias que não respeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Eleições.


A Representação pede, também, que a cautelar do TCE recomende ao governo interino a abstenção de contratação de pessoal conforme a LRF; de pagamentos que não sejam prioritários, com exceção dos decorrentes de ordem constitucional ou judicial e ainda a privação da realização de processos licitatórios que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas


Quanto aos pagamentos, o documento do MPC e MPE destaca que sejam efetuados conforme a ordem cronológica.


Dos fundamentos que se baseiam a Representação, o procurador-geral de Contas e o promotor de justiça ressaltaram que “o histórico recente de governadores temporários no Estado prediz a probabilidade de um cenário tenebroso para as contas públicas, com consequências irremediáveis ao tesouro estadual”.


A Representação será analisada pelas relatorias competentes do TCE.

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