O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Hélio Oliveira Reis pelo homicídio de Max Adriano Carvalho da Silva, ocorrido dentro da Casa de Prisão provisória de Palmas. O réu dividia cela com a vítima e a asfixiou mediante o uso de uma corda, do tipo Teresa, no dia 22 de agosto de 2014.
Conforme a sentença, proferida ontem, 8, o réu terá que cumprir pena de 17 anos e nove meses de reclusão. Outros presos, que também dividiam a mesma cela, teriam participado do assassinato. Durante o processo, concluiu-se que o crime ocorreu de forma premeditada e a vítima não teve chance de defesa.
Apreciados os quesitos submetidos à votação, os jurados reconhecerem a ocorrência dos fatos, a materialidade e a autoria atribuída ao réu. O Conselho de Sentença também levou em consideração o fato agravante de que o delito ocorreu mediante asfixia e imobilização, impossibilitando a defesa da vítima.
Na sentença, proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, que presidiu o julgamento, o magistrado destaca o fato do réu, que respondeu ao processo na condição de preso, ter várias execuções penais em andamento, “nos revelando despreparo ao convívio social, notadamente pelo desprezo à vida de seu semelhante”. E ao dosar a pena, o histórico do réu é levado em consideração. “Diante da agravante da reincidência, nos termos do que dispõe o artigo 61, inciso I, do Código Penal, agravo a reprimenda (...) perfazendo um montante de 17 anos e nove meses de reclusão”, conclui o magistrado.
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