Nesta quarta-feira, 5, é lembrado o Dia da Acessibilidade, data instituída em 2000 pela Lei 10.098 que cria medidas para quebrar barreiras nos espaços públicos e promove o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade urbana reduzida a serviços. Para exemplificar aos cidadãos algumas dessas iniciativas, o Detran trouxe o relato de Leandro Soares para incentivar a cidadania e a justiça com mecanismos de inclusão.
O homem tem deficiência intelectual leve e quando ele decidiu fazer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) enfrentou dificuldades, uma vez que diversas pessoas disseram que por causa da deficiência, ele não seria capaz de conduzir um veículo. Isso desencadeou nele a sensação de que não iria conseguir a tão sonhada habilitação. Contudo, Leandro conquistou a CNH, mostrou que era capaz de dirigir e que a deficiência não era um obstáculo. “Foi um momento muito importante na minha vida, não só porque nos meus dois empregos sou office-boy e preciso do documento para dirigir, mas também porque me proporcionou a minha independência e minha liberdade, mostrando para todos que pessoas com deficiência são tão capazes como qualquer outro ser humano de exercer atividades e necessitando de apoio, assim como qualquer outro cidadão. Foi com minha habilitação no Detran e acesso a este serviço que demonstrei que não sou frágil só por causa da deficiência”, relatou o rapaz.
O primeiro ponto é a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas com Deficiências podem sim ter direito à CNH, mas devem passar por uma avaliação médica em uma clínica credenciada pelo Detran/TO, onde o médico verificará se o candidato está apto ou não a conduzir um veículo, conforme o art. 267 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O processo se inicia no Detran/TO, com os seguintes documentos:
- Laudo médico ou documento de acompanhamento médico que comprove a deficiência;
- Documento de identidade;
- Comprovante de endereço;
- CNH (no caso de renovação);
De posse desses documentos, o interessado deve comparecer ao órgão, onde possui atendimento prioritário, para iniciar o processo de emissão ou renovação da CNH. Nesse momento, será feita a coleta biométrica e a fotografia. O valor da taxa para esses serviços é de R$ 138,00, e para a primeira habilitação, o valor é R$ 221,00.
Exames de Aptidão
Após a coleta de dados e abertura do processo, o candidato será encaminhado a uma clínica credenciada pelo Detran/TO para realizar os exames de aptidão física, mental e psicológica. Se o médico constatar que o candidato está apto a conduzir um veículo, ele deverá retornar ao Detran/TO para finalizar o processo.
No processo de primeira habilitação, o Detran/TO garante aos condutores PCDs e com dificuldades de locomoção o direito a uma hora adicional para a realização das provas teórica e prática, totalizando duas horas para a conclusão de cada etapa, uma importante ferramenta de acessibilidade que promove a equidade entre os candidatos.
Mecanismos de acessibilidade para idosos
As ferramentas de incentivo à acessibilidade contemplam também as pessoas idosas, conforme a Lei 3.549/2019, sancionada pelo Governo do Tocantins, que determina a isenção da taxa da abertura da renovação da CNH para pessoas idosas a partir de 65 anos, que sobrevivem somente com os rendimentos da aposentadoria.
Para usufruir do benefício da gratuidade na taxa de renovação será necessário anexar, junto ao requerimento, os seguintes documentos: documento de identificação com foto atualizada e em bom estado de conservação, comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do documento, contracheque, certidão ou documento comprobatório de aposentadoria, declaração de não possuir empresas registradas em seu nome e declaração de não possuir outros rendimentos além de sua aposentadoria. As declarações serão preenchidas e assinadas no momento em que a pessoa solicitar a dispensa da taxa de renovação.
Vaga especial no estacionamento
Pessoas com mais de 60 anos de idade ainda possuem o direito garantido por lei, de terem acesso a vagas reservadas em estacionamentos de todo o território nacional, é o que determina a Lei Federal nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso. De acordo com a lei, 5% das vagas devem ser reservadas para idosos. Para uso de forma correta da vaga, o veículo deve estar com o cartão do idoso, que garante a existência dos requisitos do benefício. O cartão pode ser emitido no site do Detran/TO, por meio do endereço eletrônico www.to.gov.br/detran. Ao acessar a página, o usuário deve procurar o botão “Estacionamento Especial”, na barra amarela do site, e informar os dados solicitados na tela. Em seguida, o usuário deverá imprimir a credencial de uso pessoal e mantê-lo no veículo durante o uso das vagas.
Pessoas com deficiência também podem ter acesso ao cartão da vaga especial no estacionamento, mas o serviço é feito pelos órgãos municipais, no caso de Palmas, os condutores devem procurar o Resolve Palmas, mais especificamente, o setor de Trânsito e Transporte. Nos demais municípios, os interessados devem procurar as Prefeituras.
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