Sancionada Lei que define 120 dias para grávidas fazerem testes físicos em concursos

A Lei assegura que candidatas que estejam grávidas ou no período do puerpério à época da realização de testes de aptidão física têm o direito de remarcar o teste

Crédito: Bigstock

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta sexta-feira, 7, a Lei nº 3.878 alterando o artigo 1º da Lei n° 3.650/2020, que dispõe sobre a remarcação de teste de aptidão física em concurso público para candidatas grávidas. A mudança estende o direito também às candidatas que estejam no período de puerpério, e ainda, estipula o prazo de no mínimo 60 e no máximo 120 dias, após o término da gravidez para a realização do teste.

 

A Lei anterior até então previa a remarcação apenas para candidatas grávidas, sem estipular prazo para a realização do mesmo posteriormente. A nova lei será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira, 7, e entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Com a mudança, as candidatas que se encontrarem nessa situação devem comunicar formalmente à banca examinadora, o término da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público caso não o faça. Cabe à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes a serem realizados posteriormente.

Comentários (0)