Sancionada pelo governo, nova lei não esclarece como a fiscalização vai operar

O Executivo Estadual deixa de esclarecer ainda se os infratores podem recorrer ou não da multa.

Radar escondido não é mais permitido.
Descrição: Radar escondido não é mais permitido. Crédito: Divulgação

Em texto curto, sem muitos detalhes, Governo do Estado sancionou, na quarta-feira, 18, a Lei nº 3.590, que proíbe a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade por sistemas de radares móveis em locais que dificultem a visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias estaduais “para evitar que sejam considerados ocultos, camuflados ou invisíveis”. A nova lei não especifica os trechos onde, usualmente, esses radares são localizados.

 

De agora em diante, o que era considerada infração de trânsito auferida por esse dispositivo de fiscalização não mais será aplicada. A lei não especifica parâmetros que definem um local como de difícil visualização. Infrações anotadas por equipamentos do tipo não podem ser aplicadas.

 

Sem apresentar explicações claras e objetivas de como vai ser aplicada na prática, a nova lei limita a observar apenas que o seu objetivo é evitar que os equipamentos possam ser considerados "ocultos, camuflados ou invisíveis". O Executivo deixa de esclarecer ainda se os infratores podem recorrer ou não da multa.

 

A infração registrada por um equipamento nestas condições não pode ser aplicada, segundo diz a nova lei, que não explica se a medida tem efeito retroativo sobre multas registradas antes da aprovação da lei.

 

A lei se aplica apenas nas rodovias estaduais que cortam o Tocantins e não impede o uso dos equipamentos em locais de fácil visualização. O projeto do deputado Jorge Frederico que sugeria veto ao do encaminhado pelo governo. A rejeição ao veto aconteceu na sessão da Assembleia Legislativa, do último dia 12, pelos 14 parlamentares presentes.

 

Jorge Frederico disse, naquela oportunidade que os radares só deveriam ser operados em locais de tráfego intenso, para que motoristas respeitem as normas de trânsito em relação ao limite de velocidade. “Não sou contra o uso de radares, desde que sejam identificados e utilizados como ferramenta de segurança, não de arrecadação, trânsito seguro se faz com conscientização, educação e fiscalização correta”, afirmou o parlamentar.

Comentários (0)