Sandoval garante que governo cumprirá determinação sobre rescisão de contratos

O governador em exercício explicou que 30% do contratos temporários vencem dia 28 de fevereiro e talvez não seja necessário demitir, o Estado apenas não deve renovar tais contratos...

Sandoval Cardoso
Descrição: Sandoval Cardoso Crédito: T1 Notícias

Durante o café da manhã com jornalistas no Palácio Araguaia na nesta quarta-feira, 19, o governador em exercício Sandoval Cardoso afirmou ao T1 Notícias que o Estado cumprirá a determinação da PGR sobre a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular pelo Estado e a nomeação dos aprovados no concurso do Quadro Geral.

Sandoval fez uma ressalva quanto a demissão de pessoal, explicando que 30% dos contratos vencem no final deste mês. “Nós vamos cumprir o que manda a determinação judicial. A decisão diz que no dia 28 próximo nós temos que demitir, mas alguns contratos já vencem no dia 28, 30% dos contratados”, garantiu o governador.

Questionado sobre a possibilidade desses contratos serem renovados ele afirmou que “por enquanto não”. Segundo Sandoval, o secretário Lúcio Mascarenhas está fazendo um levantamento sobre todos esses contratos e deve repassar essas informações de quantos vão vencer e quantos será necessário demitir.

O governador em exercício adiantou ao T1 Notícias que “acredito que nem haverá demissão porque muitos contratos vencem agora”. Sandoval afirmou ainda que é ele quem vai assinar as demissões, caso elas ocorram.  

Determinação da PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, deu parcial provimento à reclamação da Defensoria Pública do Estado (DPE) que informou o à Procuradoria Geral da República o descumprimento da decisão do Superior Tribunal Federal (STF), sobre as irregularidades no provimento de cargos públicos no Estado. Após acatar a reclamação, o procurador-geral deu parecer favorável a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular pelo Estado; a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos vigentes (no caso os do Quadro-Geral do Estado) e ainda não convocados; e a realização de novos certames para o provimento dos cargos vagos remanescentes.

Comentários (0)