Secad diz “não” à Defensoria e pode ser alvo de Ação Civil Pública

A Secad respondeu à Defensoria Pública e informou que não vai acatar o pedido para formação do cadastro de reserva ou lista de suplência do concurso do Quadro Geral.

A Secretaria da Administração (Secad), respondeu que não vai acatar o pedido do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado para a formação do cadastro de reserva ou lista de suplência de todos os candidatos que preencheram os requisitos mínimos especificados no Edital, em razão da insuficiência do número de vagas ofertadas para suprir a necessidade do serviço público estadual.

 

Em função da resposta negativa da Secad, o defensor público, Arthur Luís Pádua, estuda a possibilidade de ingressar com uma Ação Civil Pública contra o órgão para que a Justiça determine a realização do cadastro de reserva. O defensor também deverá convocar uma audiência pública para discutir a situação com a sociedade.

 

Justificativa

O secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas, pontuou que o pedido da Defensoria provocaria a alteração no item 15.1.5 do Edital do Concurso do Quadro Geral, violaria a segurança jurídica do certame.

 

“Eventual mudança no item 15.1.5 que trata da eliminação dos candidatos classificados após o quantitativo previsto no anexo I para a formação do cadastro de reserva, após a publicação do resultado final, violaria o estatuto da regência do certame e segurança jurídica, sendo que os candidatos concordaram com o aludido dispositivo, quando da efetivação da matrícula”, justificou a Secad.

 

A Secad alegou também que não há obrigatoriedade da formação de uma lista de suplência para preenchimento de vagas ofertadas no concurso.

 

Entenda

Em 30 de novembro de 2012 o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins – NAC encaminhou à SECAD uma Recomendação para que fosse formado um cadastro de reserva ou lista de suplência de todos os candidatos que preencheram os requisitos mínimos especificados no edital em razão da insuficiência do número de vagas ofertadas para suprir a necessidade do serviço público estadual.

 

O Prazo venceu em 17 de dezembro e foi prorrogado a pedido da Secad até 7 de janeiro. A Secad informou oficialmente que não irá atender a Recomendação da Defensoria Pública.


Outra recomendação é a de alterar o Edital nº. 0001/Quadro-Geral/2012, de 04 de maio de 2012, para revogar o item 15.1.5 que prevê a eliminação dos candidatos que não estiverem classificados até o limite de vagas definido no Anexo I para o cadastro de reserva, já que as vagas ofertadas no Concurso doQuadro Geral não suprem nem a metade das vagas existentes que atualmente são preenchidas por contratos temporários.


O Edital visa o provimento de 6.352 vagas, sendo 4.513 para provimento de vagas existentes e 1.839  para formação do cadastro de reserva de acordo como o Anexo I do edital. No entanto a nota de esclarecimento, publicada no portal da SECAD, em 08 de novembro de 2011, indica que o número de contratos temporários e servidores é de 14.435 contratos provisórios em vigor.


Ainda segundo a Recomendação existem cargos previstos no Edital que não tem cadastro de reserva o que afronta o Principio da Continuidade do Serviço Público uma vez que o cargo poderá ficar vago se o aprovado não tomar posse.
Além disso, afronta ao acesso aos cargos públicos tendo em vista que esses cargos vagos serão preenchidos novamente por contratos temporários, descaracterizando a finalidade do concurso público que é o provimento dos cargos existentes.



O número de vagas no concurso compreende apenas 44% dos contratos temporários e o cadastro de reserva compreende aproximadamente 29% dos provimentos de vagas no edital o que representa um quantitativo insuficiente para suprir a necessidade de serviço público do Estado do Tocantins.



O NAC também protocolou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação nº 13170/2012, tendo como reclamado o Estado do Tocantins. Na medida, o NAC pede para que o STF concedesse medida liminar para que o Estado publicasse, imediatamente, edital de concurso público para o provimento de vagas para o quadro geral, com número de vagas que consubstancie a necessidade do serviço público estadual no Tocantins. Na época o Poder Executivo contava com mais de 16 mil contratos temporários.

Com informações da Assessoria de Comunicação/Defensoria Pública

 

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