Seciju diz que recorrerá de decisão que suspende contrato para refeições em presídios

O magistrado determinou, também, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de Heber Luis Fidelis Fernandes, secretário de Cidadania e Justiça do Estado

Crédito: Da web

A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) informou na manhã deste sábado, 27, que ainda não foi notificada a respeito da liminar do juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que determinou, nesta sexta-feira, 26, a suspensão do contrato entre o Estado do Tocantins e a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP para o fornecimento de refeições ao sistema prisional.

 

Mesmo não sendo ainda notificada, a Seciju adiantou que irá recorrer da decisão. A secretaria reafirma que não houve irregularidade no processo licitatório e que a empresa vencedora está cumprindo com os termos do contrato.

 

O magistrado determinou, também, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos no processo, suspeitos de atos de improbidade administrativa, entre eles Heber Luis Fidelis Fernandes, secretário de Cidadania e Justiça do Estado.

 

De acordo com a sentença, a empresa deverá continuar fornecendo a alimentação pelo período de quatro meses, enquanto o Executivo Estadual realiza nova licitação, para evitar a interrupção da prestação de serviços alimentícios ao sistema prisional e socioeducativo no Tocantins.

 

Quanto aos envolvidos, o juiz determinou a indisponibilidade de bens, a saber veículos automotivos e ativos financeiros até o montante de R$ 67.500,00. Caso não sejam efetivas as buscas, serão indisponibilizados os bens imóveis dos requeridos até o valor citado.

 

Entenda o caso

 

Tratam-se os autos de Ação Civil Pública para Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado em face Heber Luis Fidelis Fernandes, secretário de Cidadania e Justiça do Estado; Geraldo Divino Cabral, subsecretário; Meire Leal Dovigo Pereira, no exercício da função de Pregoeira; a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP; a empresária Edith Machado de Oliveira Batista, proprietária da empresa; Júlio Cézar Machado de Oliveira, procurador da empresa; e o Estado do Tocantins, na pessoa do procurador Geral, Nivair Viera Borges.

 

Segundo os autos, em 2018, o Estado do Tocantins, por intermédio da Secretaria da Cidadania e Justiça, realizou o Pregão Eletrônico Comprasnet Nº 127/2018, para fornecimento de refeições prontas para o sistema prisional. Em seguida, realizou o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Nº 07/2019, em 23 de janeiro de 2019, com a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante – EPP, no importe anual de R$ 25.498.713,60.

 

No entanto, entre as irregularidades apuradas, constatou-se que a empresa possui capital social de apenas R$ 600.000,00 para realização do contrato. Fato que demonstra que o Estado não observou a exigência da Lei Federal nº 8.666/93 e habilitou empresa sem qualificação técnica e econômico-financeira, podendo comprometer a qualidade do serviço. Além disso, a empresa pode auferir, em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, sendo que a execução do Contrato, no importe anual de R$ 25.498.713,60, poderá exceder o limite de que cuida o art. 3º, da Lei Federal Complementar nº 123/2006.

 

Confira aqui a decisão

 

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