Secretaria da Administração regulamenta cronograma de pagamentos do Servir

Portaria que determina a normalização dos processos de pagamentos das obrigações assumidas junto aos servidores do plano de Saúde do Estado foi publicada no Diário Oficial.

Crédito: Angélica Lima/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Administração (Secad) publicou no Diário Oficial nº 5.987, do dia 15 de dezembro, uma portaria que determina a normalização dos processos de pagamentos das obrigações assumidas junto aos Prestadores de Serviços do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Servir).

 

A publicação da portaria visa para fins de obediência da ordem cronológica, regulamentar o faturamento mensal que deverá ser totalmente quitado, para que se possa iniciar o pagamento de uma próxima competência.  Com exceção dos casos de Prestadores que não apresentarem as certidões de comprovação de regularidade exigidas pelo Plano.

 

De acordo com a portaria, o prazo para entrega do faturamento mensal pelos Prestadores deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da data de realização do procedimento fornecido e o Servir deverá realizar os pagamentos em até 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos faturamentos.

 

“Vivemos uma realidade onde há a necessidade de estabelecer critérios transparentes sobre a ordem cronológica dos pagamentos e a estipulação do fato gerador da despesa do Servir, por isso, estamos trabalhando em estudos que viabilizem a quitação de débitos antigos para que possamos ter fluidez no processo de pagamentos dos Prestadores de Serviço do Plano”, salienta o secretário da Administração, Bruno Barreto.

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