Secretaria da Fazenda prorroga até 24 de dezembro prazo para adesão ao Refis 2021

Prazo, que terminaria nessa sexta-feira, 17, foi ampliado para regularização, com condições especiais, para aqueles que se encontram em débito com receita estadual

O Refis possibilita a quitação ou a negociação de débitos tributários
Descrição: O Refis possibilita a quitação ou a negociação de débitos tributários Crédito: Divulgação/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 1012 que dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS. Previsto para encerrar nesta sexta-feira, 17, o prazo foi ampliado até o dia 24 de dezembro deste ano. 

 

"Art. 1º Fica prorrogado até o dia 24 de dezembro de 2021 o prazo previsto no art. 2º, da Portaria SEFAZ nº 788, de 08 de outubro de 2021, para realização do REFIS mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e, posterior adesão até o dia 30 de dezembro de 2021", diz o documento. 

 

A Lei nº 3831 que institui o Refis foi publicada no DOE do dia 19 de novembro deste ano. A matéria, originária da Medida Provisória nº 17, foi aprovada sem alterações pela Assembleia Legislativa no dia 26 de outubro.

 

Como aderir 

 

Para aderir, o contribuinte inadimplente deve fazer o requerimento diretamente no site, mediante cadastro prévio no Banner “Requerimento do REFIS”, bastando digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a devida senha, gerando assim o primeiro acesso.

 

O contribuinte deve realizar o cadastro, preencher todas as informações solicitadas e protocolar a documentação exigida on-line via sistema de agendamento ou, excepcionalmente, nas Agências de Atendimento da Sefaz. A Sefaz tem até 30 de dezembro para confirmar o deferimento do pedido. 

 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 063 1144.

 

Refis 2021

 

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS tem a finalidade de promover a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS, IPVA, ITCMD e dívida ativa não tributária, oferecendo descontos especiais com redução nas multas moratórias e juros de mora, bem como estabelecendo prazos mais estendidos para o parcelamento dos débitos.

 

Nesse sentido, o REFIS se torna uma oportunidade para aqueles que estão irregulares perante a Fazenda Pública Estadual quitarem ou parcelarem seus débitos promovendo a regularização com condições especiais.

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