Sedes nega falhas em contrato de aquisição de cestas básicas após TCE pedir suspensão

O Estado afirmou que não há nenhuma irregularidade no contrato e que apresentará documentação de defesa ao órgão. A suspensão cautelar foi publicada no Boletim do TCE ontem, 06.

Crédito: Carlessandro Souza/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio de nota da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedes), negou nesta quarta-feira, 07, após a determinação de suspensão cautelar de contrato, a existência de possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) na execução, pagamento e demais atos decorrentes de processo para aquisição de cestas básicas, no valor estimado de R$ 1,5 milhão. A Sedes garantiu que uma documentação será enviada ao TCE e as dúvidas serão sanadas dentro do prazo proposto. O TCE deu 15 dias para apresentação da defesa.

 

A Sedes afirmou que “não há nenhuma ilegalidade no processo 20214100/254 de dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas, tal ato é respaldado pelo decreto emergencial Nº 6072, de 21 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Tocantins, afetado pela Covid-19. Cita-se que os referidos atos foram dentro da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência princípios preconizados pela administração pública”, diz um trecho da nota.

 

O TCE determinou, por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, através de despacho publicado no Boletim Oficial nº 2813, a suspensão cautelar do contrato, alegando que durante o acompanhamento do contrato entre a Sedes e a empresa, foram detectadas “possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, cujo objeto é a aquisição de aproximadamente 24 mil cestas básicas, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social, de 97 municípios”.

 

Como falhas na condução do processo, o Tribunal afirmou que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) o certame foi cadastrado no sistema “Sicap-LCO no dia 08/06/2021 e anexou cinco documentos. Mas, conforme informação fornecida pelo próprio gestor, a data de publicação da Portaria 49/2021 para a contratação da empresa ocorreu em 12/05/2021, quase um mês antes”.

 

Contudo, a Sedes garantiu que o “contrato mencionado pelo Tribunal foi assinado no dia 12/05/2021, assim como as portarias de dispensa de licitação e designação de fiscais e o extrato; e no mesmo dia enviado para a publicação no Diário Oficial do Estado, conforme documentação que já está sendo encaminhada para para o TCE”.

 

O órgão disse que com a falta de documentos apresentados, foi recomendado que os responsáveis não assinassem contrato ou realizassem pagamento até a análise final. Foram solicitadas informações acerca dos apontamentos relacionados na Análise Preliminar da CAENG, mas o Tribunal afirma que não obteve respostas. A falta de justificativas e do lançamento incompleto dos dados que envolvem a licitação, “implica em prejuízo ao exercício do controle externo, com a falta de transparência, dificultando o acompanhamento concomitante dos atos executados pelos gestores”.

 

O TCE ressaltou que o descumprimento à portaria é passível de sanções, sujeitando o responsável à penalidade pecuniária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Conforme o órgão, o despacho será analisado para referendo em sessão plenária. Por se tratar de decisão cautelar, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis apresentarem a defesa.

Comentários (0)