Seduc prorroga prazo para confirmação de matrícula de novos alunos

Responsáveis devem comparecer à escola designada até segunda-feira, 19. Cerca de nove mil estudantes novatos foram alocados na rede estadual, que inicia o ano letivo em 2 de fevereiro

Crédito: Mari Rios/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) prorrogou até a próxima segunda-feira, 19, o prazo para a confirmação presencial de matrícula dos estudantes novatos. A medida, que inclui um dia extra no calendário oficial, tem como objetivo atender às famílias que ainda não conseguiram comparecer às unidades de ensino com toda a documentação exigida.

 

Para conferir a unidade escolar para qual o estudante foi encaminhado é necessário acessar o Portal de Matrículas e Transferências e informar o número do protocolo.

 

Neste ano, a rede estadual de educação recebeu cerca de nove mil solicitações de matrícula para estudantes novatos: 4.704 para o Ensino Fundamental e 4.254 para o Ensino Médio. As aulas começarão no dia 2 de fevereiro em todo o Tocantins.

 

Documentos para confirmação de matrícula

Certidão de nascimento ou casamento; histórico escolar ou declaração de concluinte; carteira de identidade/Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (água ou energia); comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas); cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); cópias do RG e CPF dos pais ou responsável; cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; além de uma foto 3x4 atual.

 

Além dos documentos listados, estudantes da Educação Especial ou filhos de pessoas com deficiências, nos casos de requerimento da prioridade da matrícula em escola mais perto da residência, devem apresentar laudo médico contendo carimbo e assinatura legível do médico com registro ativo no CRM para comprovação da deficiência ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o estudante que é filho de PcD, conforme art.13, X, é necessário apresentar o laudo médico ou a avaliação biopsicossocial da deficiência dos pais.

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