A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou nesta quarta-feira, 8, um guia de esclarecimentos sobre o edital de redistribuição de professores aprovados no concurso de 2023. A iniciativa ocorre um dia após o T1 Notícias veicular as críticas do deputado estadual Júnior Geo (PSDB) e o posicionamento do Sintet sobre possíveis riscos jurídicos aos candidatos.
Em formato de "pergunta e resposta", a pasta busca rebater a tese de que o certame seria uma "armadilha". Segundo a Seduc, a participação no processo de redistribuição é facultativa e o candidato não perde a posição na lista original apenas por se inscrever.
Pontos de conflito
De acordo com o deputado Júnior Geo, o edital exige a renúncia da vaga original sem garantia de posse na nova localidade, o que poderia eliminar o candidato em caso de imprevistos no dia da convocação. O Sintet também manifestou preocupação com a segurança jurídica dos professores.
Conforme o novo esclarecimento do Governo, a renúncia à vaga original só se efetiva no ato da posse na nova localidade. Entretanto, a Seduc confirma que o candidato nomeado que não assumir o cargo no prazo legal — de até 60 dias — será considerado desistente definitivo do concurso, conforme a Lei nº 1.818/2007.
Confira os esclarecimentos da Seduc:
1) O que é este edital?
É um edital para preencher vagas onde não há mais aprovados no concurso da educação, por meio do reaproveitamento de candidatos aprovados e não nomeados no Edital nº 01/2023.
2) Quem pode participar?
Podem participar os candidatos aprovados e não nomeados no concurso regido pelo Edital nº 01/2023, exceto os reclassificados.
3) Quem participa perde a vaga?
Não perde. Só de participar, o candidato não perde a vaga originalmente pretendida. Ao se inscrever, ele apenas aceita as regras do edital. A renúncia à vaga original só ocorre se for nomeado pelo reaproveitamento.
4) A participação é obrigatória?
Não. A participação é facultativa e depende de manifestação do candidato dentro do prazo.
5) Quantas localidades posso escolher?
O candidato pode escolher até três localidades, por ordem de preferência.
6) Qual será o prazo para tomar posse?
Após a divulgação do resultado, o candidato tem 30 dias para tomar posse. Este prazo pode ser prorrogável por mais 30 dias, mediante solicitação do candidato, totalizando em até 60 dias para efetivar a posse.
7) E se eu for nomeado e não tomar posse?
Caso o candidato não tome posse neste período, será considerado desistente para todos os fins do concurso, nos termos da Lei nº 1.818/2007.
8) Como funciona a classificação?
A classificação será feita com base na nota final do concurso, nos critérios de desempate do Edital nº 01/2023 e na ordem de preferência das localidades escolhidas.
9) Como funcionam as listas A, B e C?
A lista A reúne quem escolheu a localidade como 1ª opção, a B como 2ª, e a C como 3ª. A nomeação começa pela lista A, depois B e por fim C.
10) Se eu for contemplado na primeira opção, continuo nas outras?
Não. Ao aceitar a vaga da primeira opção, o candidato é excluído automaticamente das demais opções.
11) Qual é o prazo para escolher as localidades?
Das 16h do dia 15 de abril de 2026, até as 16h, do dia 14 de maio de 2026, no horário de Brasília.
12) Onde faço minha inscrição?
Exclusivamente no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/secad.to .
13) Onde sai o resultado final?
No Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site da FGV.
14) Onde posso tirar dúvidas?
Pelo telefone 0800-2834628 ou pelo e-mail concursosecad.to@fgv.br .
A Seduc reitera que o objetivo da medida é preencher vagas remanescentes em municípios onde não há mais aprovados na lista de espera, atendendo a uma solicitação da própria comissão de excedentes.
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