Sefaz e Detran alertam sobre golpes que envolvem pagamento do Ipva

Confira dicas e cuidados que devem ser tomados no momento da quitação do documento

Crédito: Felix Carneiro\Governo do Tocantins

 

Sinopse: Confira dicas e cuidados que devem ser tomados no momento da quitação do documento

 

Na próxima terça-feira, 15, termina o prazo para o pagamento em parcela única sem desconto do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (Ipva) 2024. Além dos alertas que envolvem a não quitação do documento, como o acréscimo de juros e multas, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) relembram aos proprietários de veículos alguns dos cuidados que devem ser tomados no momento de pagamento. Confira:

 

Cuidado N° 1 - On-linea impressão do Documento de Arrecadação (Dare) do imposto ou boleto do Ipva, como é conhecido, é realizado somente pelo site oficial da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO), por meio do endereço: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php

 

Sites que ofereçam descontos, parcelamento ou prorrogações do prazo são falsos e existem para influenciar os proprietários dos veículos a transferirem dinheiro para criminosos que praticam golpes virtuais.

 

Cuidado N° 2 - A Sefaz/TO não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento por nenhum aplicativo de mensagem, como WhatsApp ou SMS. Mensagens de descontos ou vantagens são falsas.

 

Cuidado N° 3 - Presencialmente, os condutores podem solicitar o boleto de pagamento nos locais de atendimento do Detran/TO e Sefaz/TO.

 

Cuidado N° 4 - A Sefaz/TO não realiza ligações ou envio de e-mails para pagamento do Ipva.

 

Sempre desconfie de ligações. O Detran/TO e Sefaz/TO não realizam cobranças por meio do telefone.

 

Cuidado N° 5 - Ao solicitar o boleto para pagamento no site da Sefaz/TO, o condutor tem a oportunidade de pagar o documento via pix, através do QR Code. Este é o único pix que o proprietário do veículo pode acessar para quitação do documento.

 

Na dúvida, procure os sites oficiais do Detran/TO e da Sefaz/TO. É por meio deles que é possível imprimir os boletos referentes ao Licenciamento do Veículo e do Ipva.

 

Clique aqui para imprimir o boleto do Ipva.

 

Já para imprimir o boleto do Licenciamento do Veículo, clique aqui. 

 

 

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