Sefaz intima 84 empresas para regularizar cadastros: prazo é de dez dias

A Sefaz intimou as empresas que tem dez dias para apresentar os documentos necessários para regularização.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) intimou 84 empresas a regularizarem os cadastros junto à Receita Estadual, conforme Portaria nº 125, publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março. Essas empresas foram notificadas por não apresentarem a Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM) do ICMS ou não enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

O contribuinte deve procurar a agencia de  atendimento de seu município no prazo de dez dias úteis a partir da data da publicação da portaria e apresentar os documentos necessários para regularização. “Caso não regularize no prazo estabelecido a empresa terá o cadastro suspenso”, alerta João Herculano Júnior, diretor de Informações Econômico-Fiscais.

 

Cadastro suspenso

No mesmo Diário Oficial, de acordo com a Portaria nº 126, a Sefaz também suspendeu o cadastro de outras 67 empresas com irregularidades. A maioria das empresas foi suspensa por pendências cadastrais, ou seja, não foram encontradas no endereço declarado no Boletim de informações Cadastrais (BIC) e a não renovação do contrato de arrendamento para inscrição de pessoa física.

 

O contribuinte que teve a inscrição suspensa fica impedido de transportar mercadorias, autenticar livros ou documentos fiscais e de requerer nova inscrição estadual. A restrição em relação ao cadastro também se aplica aos sócios da empresa. Para reativar o cadastro, o contribuinte deve comparecer à Agência de Atendimento ou Delegacia Regional de sua circunscrição. 

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