Sefaz realiza nova prorrogação do Refis; requerimento pode ser feito até 18 de março

A Portaria nº 141/2022 que prorroga o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, edição 2021, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 25

Crédito: João Di Pietro/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou na última sexta-feira, 25, a Portaria nº 141/2022 que prorroga o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS até o dia 18 de março. O documento diz que o requerimento deve ser feito diretamente na página da Sefaz e posterior adesão até o dia 30 de março.

 

"De fato, está havendo a última prorrogação, de forma definitiva, do Refis. O Refis poderá ser pago até o dia 30 de março, sendo que, o prazo para requerimento é até o dia 18 de março, e para adesão, que se configura com o pagamento, até o dia 30 de março", explicou ao T1 Notícias nesta segunda-feira, 28, o auditor fiscal da Sefaz, Jorge Couto. 

 

De acordo com o auditor fiscal, quem não fizer o requerimento dentro do prazo, não poderá utilizar os benefícios. "O Refis proporciona alguns benefícios fiscais aos contribuintes, quais sejam, isenção de juros, possibilidades de parcelamento", complementou. 

 

Adesão ao Refis

 

Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no  site, menu Institucional/Agenda institucional. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 063 1144.

 

Refis 2021

 

Instituído pela Medida Provisória n° 17, de 7 de outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria Sefaz n° 788/2021/GABSEC, de 8 de outubro de 2021, oportuniza a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.

 

No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

 

A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de 95%.

 

Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

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